Nova vaga do TJ deve ser do Ministério Público, diz procurador
O julgamento da ação vai ter início dia 01 no plenário virtual e será concluído no dia 11 de novembro.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivo da lei complementar estadual que aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e, em razão disso, aumentou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional, destinando a nova vaga para integrante da advocacia. O quinto é um instrumento que garante que a cadeira seja preenchida, de forma alternada, por integrantes do Ministério Público e da advocacia.
O parecer da PGR é pela procedência da ação, para que a nova vaga seja destinada ao Ministério Público.
O histórico do preenchimento de vagas oriundas do quinto constitucional no TJ/PI ocorreu da seguinte forma: primeira vaga provida pelo MP em 1978; segunda vaga pela OAB em 1992; terceira vaga pela OAB em 2003; e quarta vaga pelo MP em 2005. Assim, diz o procurador-geral Paulo Gonet, a próxima vaga ímpar do quinto constitucional a ser preenchida na Corte piauiense deve ser destinada a membro do MP, porque não contemplado na vaga ímpar imediatamente anterior (3ª vaga, provida pela OAB).
Quanto ao argumento da inferioridade numérica de determinada classe “por período mais prolongado, ante o histórico de composição do Colegiado”, o procurador cita decisão do ministro Marco Aurélio em julgamento de Mandado de Segurança que considera que o mesmo não tem qualquer influência.
Dispositivo foi suspenso liminarmente
O dispositivo foi suspenso liminarmente, em junho deste ano, pelo ministro Dias Toffoli por considerar que a escolha vai de encontro a regra da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para alternância de vagas do quinto constitucional. Isso porque o STF e o Conselho Nacional de Justiça entendem que, em casos de tribunais com número ímpar de vagas reservadas ao quinto, a vaga ímpar seguinte deverá ser preenchida pela classe (OAB ou Ministério Público) não contemplada na anterior.
A liminar foi concedida em razão da urgência, uma vez que terminou no dia 10 de junho o prazo de inscrição de advogados para a formação da lista sêxtupla a ser encaminhado ao TJ pela Seccional da OAB no Piauí, de modo que a vaga criada pela Lei Complementar 294/2024 estaria prestes a ser preenchida.
O julgamento da ação vai ter início dia 01 no plenário virtual e será concluído dia 11 de novembro de 2024.
Fonte: GP1