8 de janeiro: ‘Fátima de Tubarão’ vai começar a cumprir pena
Ministro Alexandre de Moraes determinou o início da execução da condenação, já que não há mais possibilidade de recursos na ação penal. Acusada vai cumprir pena inicialmente em regime fechado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início de cumprimento da pena de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza.
Conhecida como ‘Fátima de Tubarão’, ela foi condenada pelo Supremo a 17 anos de prisão, em julgamento realizado em agosto deste ano.
Os ministros analisaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República por envolvimento nos atos de 8 de janeiro — quando foram invadidas e depredadas assedes dos Três Poderes.
A pena de reclusão será cumprida inicialmente em regime fechado.
Não há mais recursos
A ação penal contra Fátima será encerrada, porque não há mais possibilidade de recursos contra a condenação. Agora, será aberto o procedimento de execução penal.
Na decisão, Moraes ressaltou que ela deverá passar por exames médicos oficiais para iniciar a execução da pena.
Também será contabilizado o período em que ‘Fátima de Tubarão’ permaneceu presa provisoriamente, para que seja feito o desconto no período de condenação.
Condenação
Em agosto deste ano, o Supremo condenou Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza a 17 anos de prisão por cinco crimes:
▶️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
▶️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
▶️associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
▶️dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
▶️deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou:
“Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, fazendo referência ao ministro do STF Alexandre de Moraes.
‘Fátima Tubarão’ está presa desde janeiro de 2023. Quando a denúncia foi analisada, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e que o pedido deveria ser rejeitado.
Fonte: G1 Política