Concurso da Semec: professores protestam contra suspensão
A referida cláusula levou à suspensão do certame, a pedido do Ministério Público, que entendeu que ela teria sido inclusa tardiamente. Contudo, candidatos afirmam que ela constava no edital original.
Dezenas de candidatos aprovados e classificados no concurso da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina fizeram, na manhã desta segunda-feira (2), um novo protesto contra a suspensão do certame, determinada pela Justiça do Piauí a pedido do Ministério Público.
A manifestação ocorreu diante do Tribunal de Justiça do Piauí, na Zona Sudeste de Teresina. Com cartazes e faixas, os professores esperam evidenciar que a cláusula de barreira para a prova didática, que levou à suspensão do concurso, estava em edital desde fevereiro.
O pedido do Ministério Público ocorreu porque o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima entendeu que a referida cláusula teria sido inclusa tardiamente. Contudo, candidatos afirmam que ela constava no edital original, publicado no Diário Oficial do dia 8 fevereiro de 2024.
“A alegação do Ministério Público é de que essa cláusula foi incluída depois, mas estamos aqui para mostrar que não, que ela sempre esteve no edital”, afirmou o professor Eneias Brasil, um dos manifestantes.
“Nós não entendemos o motivo da suspensão. Entendemos que a cláusula por estar presente desde o edital de abertura não deve interferir no processo seletivo. Precisamos ser nomeados para trabalharmos, porque a rede de ensino precisa desses aprovados e classificados”, completou.
Entenda a suspensão
A suspensão do concurso foi determinada pela Justiça do Piauí no dia 21 de novembro. Na decisão, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins determinou ainda a publicação de um novo edital de convocação para a prova didática.
Na determinação, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins concordou com o entendimento do MP, que apontou que o concurso não previa inicialmente uma cláusula de barreira para a realização da prova didática.
Segundo o Ministério Público, a cláusula foi acrescentada depois, em um aditivo ao edital, e apresentava a seguinte condição:
“Somente será corrigida a prova de redação do candidato aprovado na prova objetiva e classificado em até 20 (vinte) vezes o número de vagas imediatas previsto neste edital, para cada modalidade (ampla concorrência e PcD), obedecidos os critérios de desempate aplicáveis, dispostos neste edital”.
O MP argumentou que os candidatos que seriam aprovados antes da cláusula foram prejudicados por ela. O órgão enviou um pedido de tutela provisória de urgência à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina e solicitou a suspensão do concurso.
No entanto, a 1ª Vara entendeu que a cláusula de barreira, embora não estivesse claramente definida, estava implícita no edital. Além disso, já que o concurso chegou à fase final, a realização de outras etapas posteriores à prova didática impediria a sua suspensão.
Em nova solicitação do MP, a 5ª Câmara de Direito Público discordou do entendimento da 1ª Vara e ressaltou que as cláusulas devem estar previstas no texto do edital, cujas normas devem ser claras e não permitirem “interpretações dúbias”.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins também frisou que, ainda que outras etapas do concurso já tenham acontecido, elas estão vinculadas às fases anteriores e dependem da regularidade de todo o processo seletivo.
Assim, o pedido de tutela de urgência do MP foi acatado pela Justiça, que suspendeu o concurso para professores da Semec e exigiu um novo edital para a prova didática, no qual todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas devem ser incluídos e a cláusula de barreira prevista no aditivo, desconsiderada.
O concurso foi realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). O Idecan afirmou que cumpriu as regras do edital e que acredita que a Justiça irá perceber que as regras foram seguidas quando tiver todas as informações necessárias.
Leia abaixo os comunicados da Semec e do Idecan sobre o assunto:
Comunicado Idecan
Apesar do edital prever apenas 107 vagas para pessoas pretas e pardas, 351 candidatos foram aprovados. Vale salientar que é um direito, previsto em edital, que os candidatos presentes na ampla concorrência, também constem na listagem de candidatos negros.
O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) ainda ressalta que não havia sido notificado sobre a liminar e a suspensão do concurso. Uma vez que as informações forem recebidas de forma clara e planilhada, a justiça irá constatar que a banca, não só cumpriu o estabelecido em edital, como preconiza a Lei 12.990/2014 – que estabelece a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos.
O próprio Tribunal de Justiça do Piauí contratou, em 2022, o Idecan para a realização do concurso público da entidade. As regras estabelecidas foram rigorosamente as mesmas, não sendo questionadas em nenhum momento pelo Tribunal de Contas, judiciário ou, muito menos, pela comissão.
Em seus mais de 25 anos, o Idecan sempre prezou pela isonomia, transparência e confiabilidade durantes os processos seletivos.
Comunicado da Semec
A Secretaria Municipal de Educação (Semec) esclarece que todas as questões relacionadas ao Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Magistério (Edital n° 02/2024, de 07 de fevereiro de 2024) devem ser dirigidas ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), responsável pela organização do certame.
A Semec já notificou o IDECAN para sanar quaisquer eventualidades com relação ao Concurso Público e aguarda nova manifestação da organizadora.
Assessoria de Comunicação/Semec