Estudante que matou casal pede liberdade alegando problemas de saúde e cuidados com a avó
João Henrique ultrapassou sinal vermelho em alta velocidade e matou um casal na zona Leste de Teresina.
A defesa de João Henrique Soares Leite Bonfim pediu a revogação da prisão preventiva para cumprimento de medidas cautelares diversas alegando que ele é réu primário e não possui antecedentes criminais. O estudante de direito, 22 anos, se envolveu em um grave acidente no domingo (1) que deixou um casal morto. A mulher morreu ainda no local e o marido dela faleceu dois dias depois. O motorista estava embriagado e em alta velocidade.
LEIA TAMBÉM: Morre segunda vítima de grave acidente envolvendo carro e moto na zona Leste de Teresina
De acordo com os advogados de defesa do rapaz, as condições pessoais dele devem ser ponderadas na análise dos riscos e na verificação da real necessidade de prisão. A reportagem teve acesso ao pedido de soltura.
“Nesse contexto, João Henrique Soares Leite Bonfim é primário e não possui antecedentes criminais, conforme comprova a certidão negativa anexada. Ademais, possui residência fixa e exerce ocupação lícita, sendo estudante de Direito na Faculdade UNINOVAFAPI e funcionário da Locadora Viana, empresa do ramo de aluguel de automóveis. Portanto, a imputação em questão representa um fato isolado em sua vida, uma vez que não possui nenhuma condenação transitada em julgado em qualquer procedimento criminal anterior e dedica a sua vida ao trabalho e aos estudos”, diz.
O rapaz também sofre, conforme o documento, de uma doença cardíaca decorrente de má formação do septo atrioventricular e que por conta disso já foi submetido a algumas cirurgias e atualmente usa medicação de uso contínuo.
A defesa argumentou ainda que João reside com sua avó, de 91 anos e cuida dela com o auxílio da tia, Rosana Maria Callado do Bonfim, em tarefas básicas como dar banho, alimentar e fazer companhia. No dia do acidente, o motorista ultrapassou o sinal vermelho e matou um casal que estava numa motocicleta.
“Diante disso, as condições pessoais favoráveis do requerente devem ser consideradas por este Juízo ao avaliar seu grau de periculosidade social e decidir se a prisão cautelar é, de fato, a única medida capaz de tutelar os riscos à ordem pública e ao processo, ou se medidas cautelares diversas seriam suficientes para alcançar os objetivos visados pela restrição da liberdade”, pede a defesa.
Fonte: A10+