Política

Secretário destaca isenção de produtos da cesta básica do ICMS

O secretário Emílio Júnior afirmou que “essa medida beneficia especialmente a população mais vulnerável”.

O secretário estadual da Fazenda, Emílio Junior, esclareceu nesta quinta-feira (26) as alterações tributárias promovidas pelo Estado por meio do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí no início da semana. Em postagem nas redes sociais, Emilio destaca que o projeto isenta os produtos da cesta básica da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Ou seja, a partir de 2025, não será cobrado ICMS na comercialização de arroz, feijão, leite, óleo de soja, açúcar e outros itens que compõem a cesta básica. “Essa medida beneficia especialmente a população mais vulnerável”, frisou Emílio Júnior, destacando que a isenção do ICMS está em linha com a Reforma Tributária aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, que altera substancialmente o sistema tributário nacional.

Segundo o secretário, a Reforma Tributária prevê a substituição gradativa do ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que terá a sua arrecadação centralizada nacionalmente e distribuída entre a União, os Estados e os Municípios. A parte das receitas do IBS correspondente a cada Estado, pelo período de 49 anos, será baseada na média da arrecadação de ICMS de cada Estado de 2019 a 2026.

“Ou seja, durante os próximos 49 anos, a parte do IBS Nacional dos Estados dependerá da arrecadação de cada estado nesses últimos anos. Sendo assim, a nova alíquota modal de 22,5% irá ajudar o Estado do Piauí a ter uma participação maior no IBS Nacional durante os próximos 49 anos”, complementa Emilio Júnior. “Logo, fica evidente a vantagem econômica dessa alteração para o povo piauiense”.

Emilio citou ainda que vários Estados promoveram alterações de alíquota, inclusive em patamares superiores (23%) a alíquota modal do Piauí (22,5%). E essa alíquota incide em menos de 1/3 dos produtos, não incidindo, por exemplo, em combustíveis, produtos da cesta básica, dentre outros.

Emílio Júnior destacou também que não houve nenhuma alteração nas alíquotas de ITCMD e IPVA, mas apenas adequações ao que foi estabelecido pelo Congresso Nacional.

Fonte: GP1

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