Justiça manda desbloquear contas da Prefeitura de Teresina
A decisão foi dada pelo desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, nesta segunda-feira (30).
O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu liminar favorável ao Município de Teresina, suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que havia determinado o bloqueio das contas municipais e a suspensão do Decreto Municipal nº 27.433/2024, que flexibilizou prazos orçamentários de forma considerada inadequada, e a ausência de critérios objetivos para suplementações e pagamentos. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (30) pelo desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, em regime de plantão judiciário, após o município impetrar um mandado de segurança alegando que o ato do TCE-PI violava sua autonomia administrativa e financeira.
Na decisão liminar, o desembargador considerou que a medida imposta pelo TCE-PI era desproporcional e poderia causar prejuízos irreparáveis à continuidade dos serviços públicos essenciais. Ele ressaltou que o Decreto Municipal questionado apenas aperfeiçoava normas orçamentárias e financeiras, sem contrariar a legislação vigente. Além disso, o magistrado apontou que a decisão do TCE-PI carecia de fundamentação suficiente para justificar os bloqueios e proibições impostos ao município.
O desembargador também destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a atuação das Cortes de Contas deve observar os limites da legalidade, sendo vedada a interferência no mérito administrativo. Ele citou precedentes do próprio Tribunal de Justiça do Piauí que reconhecem a necessidade de se respeitar a autonomia municipal e de se adotar medidas proporcionais e adequadas no exercício do controle externo.
A decisão liminar determinou a suspensão imediata dos efeitos da Decisão Monocrática nº 01/2024-GP, proferida pelo Presidente do TCE-PI, Kennedy Barros. Com isso, o município de Teresina poderá retomar a movimentação de suas contas bancárias e dar continuidade à execução do Decreto nº 27.433/2024, que estabelece procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2024.
Entenda o caso
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, liminarmente, dia 23 de dezembro, o bloqueio das contas bancárias do município de Teresina até o encerramento do exercício financeiro de 2024. A decisão foi proferida pelo presidente e relator de plantão, Kennedy Barros, com o objetivo de garantir o pagamento dos salários dos servidores municipais, abrangendo funcionários efetivos, comissionados e terceirizados, além de assegurar o cumprimento de obrigações legais como FGTS e INSS.
A decisão do TCE-PI surge em um contexto de preocupação com a gestão financeira do município, especialmente no que diz respeito às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Ao bloquear as contas, o Tribunal tenta evitar possíveis desvios de recursos que deveriam ser destinados prioritariamente ao pagamento de pessoal e encargos sociais, garantindo assim a continuidade dos serviços públicos essenciais e o cumprimento das obrigações legais do município.
Fonte: GP1