Homem que chamou delegados da Polícia Civil de “ladrões” é condenado pela justiça no Piauí
Ítalo teria prestado depoimentos alegando que agiu em um momento de “loucura e irresponsabilidade”.
Um homem identificado como Ítalo Cezar Monteiro Gomes foi condenado a 2 anos e 26 dias por calúnia e injúria contra os delegados Matheus Zanatta, Filipe Bonavides e Yan Brayner, além dois escrivães da Polícia Civil do Piauí. A decisão foi assinada e divulgada nesta quinta-feira (17).
De acordo com a sentença, o indivíduo teria feito comentários ofensivos contra os servidores públicos através das redes sociais, os chamando de “ladrões”, em postagens sobre a Operação Interditados, contra a comercialização de celulares roubados no estado.
“Nessa hora os policiais acha (sic) bom, pq eles aproveitam para ficar ater (sic) com os celulares. Os Polícia (sic) são os próprios Ladrão (sic)”, escreveu Ítalo, segundo a polícia.
Com o comentário, que teria sido replicado em algumas perfis, os delegado registraram Boletim de Ocorrência. “Todas as vítimas disseram terem ficado ofendidas, pois estavam realizando seus trabalhos de modo sério e honesto’, diz trecho da decisão.
Após ser alvo de mandado de busca e apreensão para comprovar que ele teria se referido aos delegados, Ítalo teria prestado depoimentos as autoridades policiais, alegando que agiu em um momento de “loucura e irresponsabilidade”.
“Desta feita, o denunciado não se limitou a sabiamente imputar aos policiais um crime que não cometeram, mas ultrapassou o limite ao adjetivá-los de ladrões, fato este que já faz incidir a tipificação da injúria”, afirmou a juiza.
Diante disse, a juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, decidiu pela condenação do réu. Ela determinou ainda o direito dele recorrer em liberdade “por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previstos no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva”.
A magistrada estabeleceu ainda para que ele compareça à Colônia Agrícola Major César, no prazo de cinco dias para início de cumprimento de pena.
Fonte: Portal A10+