Proibido uso de cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo em Teresina
O prazo para efetivação da lei será de até 60 dias, contados da data de sua publicação. O PL é de autoria do vereador Dudu
O projeto de lei (PL) que proíbe o uso de cigarros eletrônicos e narguilés em espaços fechados e ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, foi sancionado nesta terça-feira (30) pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa. O prazo para efetivação da lei será de até 60 dias, contados da data de sua publicação. O PL é de autoria do vereador Dudu.
O projeto de lei modifica a Lei Municipal 4034 de 20 de agosto de 2010 que “proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco”. Com a modificação, os vapes e narguilés serão acrescentados entre os derivados do tabaco prejudiciais à saúde.
De acordo com Dr. Pessoa, a lei é necessária, uma vez que os dispositivos são comprovadamente prejudiciais à saúde.
“Como médico conheço os produtos que são prejudiciais e já foi comprovado cientificamente que os cigarros eletrônicos fazem mal à saúde. A lei é relevante para a proteção da vida das pessoas, que já tem sido tão afetadas com a pandemia. Parabéns ao vereador Dudu pela iniciativa e seguiremos trabalhando para que mais projetos possam proteger e beneficiar os teresinenses”, destacou o prefeito.