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Prefeitura proíbe desapropriação de áreas irregulares

O documento abre exceção às desapropriações necessárias à execução de obras públicas essenciais.

A Prefeitura de Teresina publicou no Diário Oficial do Município um decreto vedando a desapropriação de áreas ocupadas irregularmente no município. O texto argumenta que a suspensão tem como base a necessidade de estabelecer critérios objetivos para as desapropriações na capital.

O documento argumenta ainda que a desapropriação de áreas ocupadas irregularmente “pode estimular novas ocupações desordenadas no território municipal” e veta desapropriação das áreas independentemente de áreas ocupadas irregularmente.

Diante do cenário, o prefeito Silvio Mendes decreta: “Fica vedada a desapropriação, pelo Município de Teresina, de áreas ocupadas irregularmente, independentemente da data da ocupação”. A vedação aplica-se, inclusive, às áreas que já tenham sido objeto de processo administrativo de desapropriação ainda não concluído.

O documento abre exceção às desapropriações necessárias à execução de obras públicas essenciais; destinadas à implantação de equipamentos públicos de saúde, educação ou segurança, ou objeto de REURB.

As Superintendências de Desenvolvimento Urbano – SDUs e a Procuradoria-Geral do Município – PGM ficarão responsáveis pela fiscalização do decreto.

Fonte: Cidade Verde

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