Vereador Edilson Carvalho é condenado a 25 anos de cadeia
Segundo o Ministério Público, Edilson Carvalho sonegou mais de R$ 230 mil por meio de uma empresa.

A Justiça do Piauí condenou, a 25 anos de prisão, o empresário Edilson Alves de Carvalho, vereador de Picos pelo MDB, pelos crimes de sonegação fiscal e ocultação de bens. Segundo denúncia do Ministério Público, o parlamentar sonegou mais de R$ 230 mil por meio da empresa J.W. Dionísio, que tinha um proprietário “laranja”. A sentença foi proferida em 20 de setembro do ano passado pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo da Comarca de Teresina.
Edilson Carvalho é proprietário de duas empresas, a Madeireira Carvalho e a Construtora Santa Inês, junto do irmão, o engenheiro Getúlio Alves de Carvalho. Está em seu terceiro mandato como vereador e já exerceu o cargo de vice-prefeito de Picos entre 2017 e 2020, na gestão do Padre Walmir.
Antes de ser denunciado pela 6ª Promotoria de Justiça de Teresina, o parlamentar foi investigado pela Polícia Civil do Piauí, junto com José Wilson dos Santos Dionísio, apontado como proprietário laranja da empresa do vereador.
Interrogatório
Em sede de interrogatório ocorrido ainda no ano de 2016, Edilson Carvalho admitiu ser o real proprietário da J.W. Dionísio e que José Wilson havia cedido seu nome para o registro da firma por livre e espontânea vontade, a fim de obter um emprego. Ele disse que não havia transferido a empresa para seu nome porque “estava com alguns problemas com a Receita Federal”.
O vereador também afirmou que a empresa era gerenciada por uma pessoa de nome João Ferreira, que não havia lhe informado das ilegalidades tributárias.
Por sua vez, José Wilson afirmou que era funcionário da Madeireira Carvalho, de propriedade de Edilson Carvalho, e trabalhava como ajudante geral e entregador. Em contraposição ao que foi dito pelo vereador, ele disse que teve seus documentos usados para abrir a firma em seu nome sem o seu consentimento. Ele ressaltou que nunca morou em Teresina, onde a empresa foi aberta.
Denúncia do Ministério Público
Segundo o órgão ministerial, Edilson Carvalho cometeu uma série de crimes de sonegação entre os anos de 2008 e 2012, através da J.W. Dionísio. Entre os crimes, está a omissão do ICMS nas notas fiscais geradas pela empresa e a constituição de estoque paralelo, adquirindo mercadorias para revenda sem nota fiscal.
Em razão dessas ilegalidades, foram lavrados diversos autos de infração em desfavor da empresa. O débito tributário somado foi de R$ 230.555,06 (duzentos e trinta mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos).
“É evidente que o acusado Edilson buscou dissimular a propriedade da empresa, para que eventual execução fiscal não atingisse seu patrimônio, constituído, em parte, por frutos na ação comercial sonegadora”, diz trecho da denúncia da promotoria.
Juiz absolveu laranja
A denúncia foi recebida em 19 de abril de 2016. No dia 30 de janeiro de 2023, o juiz Antônio Lopes extinguiu a punibilidade de José Wilson e o absolveu, seguindo parecer do Ministério Público, por entender que seu nome foi usado por Edilson Carvalho.
“Em verdade, a autoria e materialidade dos crimes foram perpetradas pelo réu Edilson Alves de Carvalho, ficando demonstrado que o réu José Wilson figurou apenas como laranja da empresa, sem qualquer poder decisório”, destacou o magistrado.
Alegações finais do Ministério Público
Em alegações finais apresentadas em 4 de setembro de 2023, o promotor Marcelo de Jesus Monteiro reiterou o teor da denúncia, pedindo a condenação de Edilson Carvalho. “Restou devidamente comprovada a materialidade dos crimes tributários perpetrados pela empresa capitaneada pelo réu Edilson Alves de Carvalho”, frisou o promotor.
Alegações finais do vereador
A defesa do parlamentar foi representada pela Defensoria Pública do Estado. Nas alegações finais apresentadas em 5 de julho do ano passado, a defensora pública Gisela Mendes Lopes pediu a absolvição do vereador, argumentando que não foram levantados elementos suficientes para provar que ele tinha conhecimento dos crimes tributários.
“Não estando comprovado nos autos que o réu tinha conhecimento da ilicitude ou de que praticou o ato com dolo, a absolvição do acusado é medida que se impõe, por insuficiência de provas e por não comprovação do dolo”, alegou a defensora.
Sentença
Analisando todo o processo, o juiz Antônio Lopes concluiu que Edilson Carvalho praticou os crimes de sonegação fiscal e ocultação de bens de maneira consciente. “Os atos do agente se revestem tanto de vontade quanto consciência da ilicitude. É patente o desejo de sonegar os impostos exigidos, com intuito de aumentar o patrimônio. Desta forma claro se torna a condenação do réu Edilson Alves de Carvalho”, decidiu.
A pena imposta ao vereador totalizou 25 anos, 5 meses e 16 dias de reclusão e 420 dias-multa, com a pena de multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente.
Somado à pena, o vereador foi condenado a reparar o dano material causado no montante de R$ 230.555,06.
Recurso recebido
No dia 26 de março deste ano, o juiz Antônio Lopes recebeu recurso de apelação interposto pela de defesa de Edilson Carvalho e o encaminhou ao Tribunal de Justiça do Piauí, para apreciação em segunda instância.
Fonte: GP1