Policiais militares presos na Operação Interditados vão para o banco dos réus por corrupção
No dia 20 de março, o magistrado recebeu a denúncia do Ministério Público em desfavor dos policiais.

O juiz Raimundo José de Macau Furtado, da Vara Militar de Comarca de Teresina, colocou os policiais militares Francisco de Assis da Silva Filhoe Handel Pontes Veloso no banco dos réus por corrupção passiva e prevaricação. No dia 20 de março, o magistrado recebeu a denúncia do Ministério Público do Piauí em desfavor dos policiais.
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Ambos foram presos no âmbito da Operação Interditados, coordenada pela Superintendência de Operações Integradas (SOI) da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, que teve o objetivo de recuperar aparelhos celulares que foram objetos de roubo e furto. Narra a ação que uma denúncia anônima encaminhada à SOI relatou que o policial militar Handel Pontes cobrava um valor em dinheiro a empresários do ramo de celulares para verificar em uma uma plataforma exclusiva da SSP-PI se o aparelho tinha algum registro de roubo ou furto.
Na época, ele cobrava R$ 10 por consulta a cada comerciante para verificar o número dos IMEIs (International Mobile Equipment Identity) dos aparelhos. Esse é um número de identificação único em cada celular. Ou seja, ele teria usado a plataforma exclusiva da Segurança Pública do Piauí para obter vantagem econômica.
Envolvimento do segundo PM
Em cumprimento a mandado de busca e apreensão no dia 20 de abril de 2024, lojistas que “contrataram” o serviço de Handel Pontes reforçaram que ele realizava a consulta do IMEI através do sistema da SSP-PI em troca de dinheiro. Entretanto, ao decorrer das investigações, foi constatado que ele não agia sozinho, pois a quebra de sigilo telemático apontou o envolvimento de um segundo policial militar, identificado como Francisco de Assis da Silva Filho.
No dia 13 de maio, Handel Veloso foi preso preventivamente, enquanto o cúmplice teve um mandado de prisão temporária cumprido. Em depoimento, Francisco de Assis disse que fez uso da plataforma de consulta de IMEI a pedido do colega, que fazia essas solicitações em grupos de WhatsApp que tinham policiais, o que para ele é considerado algo comum.
Ele ainda afirmou que fazia o procedimento de graça, por ser o pedido de um amigo que entrou na corporação com ele, mas que passou a desconfiar da quantidade de consultas que o colega pedia, e por isso parou de atender aos pedidos. O PM ainda disse que das vezes em que foi constatado restrições em aparelhos, comunicou ao colega, ao passo em que Handel Pontes o respondia apenas com emojis de risada.
Contrariando as alegações de Francisco de Assis, o afastamento de sigilo bancário revelou que o PM recebeu cinco transferências bancárias de Handel, possivelmente resultado das consultas realizadas por ele. Diante desses elementos, os dois foram indiciados pelo delegado Roni da Rocha Silveira no dia 21 de maio de 2024.
Com o recebimento da denúncia, o juiz da Vara Militar determinou a citação dos policiais militares para apresentarem a defesa e arrolar testemunhas.
Fonte: GP1