Política

‘Stalking’ e perseguição agora é crime após sanção do presidente

A norma foi publicada em edição extra do DOU desta quarta-feira, 31

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a lei 14.132/21 (PL 1.369/19) que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (31).

No último dia 9, o plenário do Senado aprovou o projeto com 74 votos favoráveis e nenhum contrário.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que agravou a punição para o crime. A pena será de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima.

Além da pena, o substitutivo aprovado traz algumas mudanças em relação ao projeto enviado pelo Senado em agosto de 2019. Os deputados ampliaram os casos de agravamento da pena, que podem levá-la a ser aumentada em até 50%: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma.

Diário Oficial da União desta quinta-feira (31) Foto: Reprodução/DOU

 

Se houver outro tipo de violência, a pena de perseguição será somada à correspondente ao ato violento. O texto original previa como agravantes a participação de mais de três pessoas, emprego de arma ou violação do direito de expressão da vítima.

O substitutivo revoga ainda o artigo 65 da lei de contravenções penais (decreto-lei 3.688/41), que estabelecia que quem molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém estaria sujeito a pena de prisão de 15 dias a dois meses ou multa. O crime de perseguição passa a substituir esse ato na legislação brasileira.

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