Mais de 2 mil multas foram canceladas ilegalmente na gestão do Dr. Pessoa
O relatório é fruto da apuração realizada por uma comissão formada por três servidores do órgão.

O GP1 revelou nesta quarta-feira (30) um escândalo envolvendo o cancelamento irregular de mais de 2 mil multas de trânsito na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) de Teresina, durante a gestão do ex-prefeito Dr. Pessoa (PRD). Segundo relatório da própria instituição, em posse de nossa reportagem, o esquema de corrupção provocou um prejuízo estimado em cerca de meio milhão de reais aos cofres públicos. Os autos de infração foram anulados entre fevereiro e junho do ano passado.
Entre os ‘contemplados’ com multas canceladas, estão servidores públicos, empresários e empresas que prestam serviços a diversos setores da administração pública.
A comissão, coordenada por Luciana Lustosa Araújo e composta por Danilo de Moura Sá Araújo e Jomerito Ribeiro dos Santos, foi instituída em julho do ano passado por determinação do então gestor da superintendência, Coronel Edvaldo Marques, para apurar denúncias de cancelamentos irregulares de multas, conforme decisão administrativa nº 1.903/2024. O objetivo era analisar detalhadamente os processos de arquivamento de Autos de Infrações de Trânsito (AITs), identificar os responsáveis, mapear os beneficiados e propor medidas para evitar recorrências.
O relatório examinou dados extraídos do Sistema RADAR SERPRO e do Sistema SEI, além de consultas ao PJe do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A análise abrangeu 2.419 infrações canceladas, das quais 2.215 (91%) foram classificadas como suspeitas. As infrações mais frequentes incluíam excesso de velocidade (530 casos), uso de faixa exclusiva para transporte público (522 casos) e avanço de sinal vermelho (185 casos).
Funcionários terceirizados envolvidos no esquema
O relatório identificou três servidores terceirizados como principais responsáveis pelos cancelamentos indevidos, com destaque para um funcionário que arquivou 1.628 infrações, totalizando R$ 367.486,64 – 73% do valor total das multas canceladas. Outros dois servidores foram responsáveis por 254 e 333 cancelamentos, respectivamente, somando cerca de R$ 135 mil em multas anuladas.
A comissão realizou um estudo metódico de planilhas do Sistema Radar Serpro, dos processos do Sistema SEI e consulta dos nomes dos proprietários dos veículos no sistema PJe do Tribunal de Justiça do Piauí, a fim de verificar a existência de processos de busca e apreensão de veículo (em desfavor dos proprietários), visto que o arquivamento/cancelamento autos de infração permite que os veículos possam ter o licenciamento anual em dia. Isso, segundo o relatório, obstrui o trabalho da Justiça, que passa ter dificuldades de fazer a apreensão desses veículos em operações de trânsito. Também foi verificada possível existência de processos criminais em desfavor dos proprietários/condutores de veículos beneficiados.
Infrações
Segundo o relatório, as multas canceladas totalizam o montante de R$ 503.210,17 (quinhentos e três mil, duzentos e dez reais e dezessete centavos).
As infrações mais canceladas incluem: transitar em velocidade superior à máxima permitida; transitar na faixa ou via exclusiva para transporte público coletivo de passageiros; avançar o sinal vermelho do semáforo; deixar de usar o cinto de segurança; e estacionar em local proibido.
Cancelamentos fora do horário de expediente
O alto número de cancelamentos fora do horário de trabalho também levantou suspeitas sobre a integridade dos processos. Além disso, em alguns casos foram utilizados processos inexistentes, indicando possíveis falhas ou irregularidades nos procedimentos administrativos.
“O alto número de cancelamentos fora do horário de trabalho (419) também levanta suspeitas sobre a integridade dos processos. Além disso, a utilização de diversos tipos de processos, incluindo processos inexistentes (49), indica possíveis falhas ou irregularidades nos procedimentos administrativos”, destaca o relatório.
Empresas beneficiadas
Verificou-se, ainda, autos de infração de trânsito arquivados/cancelados indevidamente em nome de empresas e que, em alguns casos, supostos sócios dessas pessoas jurídicas também tiveram veículos de sua propriedade beneficiados.
A prática permitiu que veículos com infrações pendentes obtivessem licenciamento anual, dificultando ações judiciais, como buscas e apreensões. A análise revelou que alguns sócios de empresas beneficiadas também tiveram multas de veículos pessoais canceladas, sugerindo possíveis esquemas organizados.
Servidores
Além das pessoas jurídicas beneficiadas, no relatório a comissão revela ter encontrado veículos registrados em nome de servidores da Prefeitura de Teresina. “Importante ressaltar que esta Comissão encontrara veículos de propriedade de servidores desta Prefeitura de Teresina, PI, e que possível investigação, em sede de inquérito policial, poderá aquilatar a materialidade e autoria do tipo penal”, diz trecho do relatório.
Conclusões
Após a devida apuração, a comissão concluiu pela materialidade do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, não restando dúvidas quanto a autoria, o que deve ser desvendado mediante investigação policial.
“Esta Comissão não tem competência para formar juízo de culpabilidade, vez que há nuances jurídicas que podem [até mesmo] incorrer em excludente de ilicitude, vez que esta Comissão observara que todos os responsáveis pelo arquivamento/cancelamento de AITs são servidores terceirizados e, mesmo que hipótese de redução ao absurdo (em respeito ao Princípio Constitucional da Presunção da Inocência) pode ter agido supostamente sob coação moral irresistível ou em estrita obediência a ordem, o que somente o Judiciário tem competência para aquilatar”, consta no relatório.
Indícios de Crimes
O relatório destaca a materialidade de crimes contra a administração pública, como a inserção ou exclusão indevida de dados no Sistema RADAR SERPRO, tipificada no artigo 313-A do Código Penal (pena de 2 a 12 anos de reclusão). Outros possíveis delitos incluem corrupção ativa (art. 333), corrupção passiva (art. 317) e tráfico de influência (art. 332). A comissão, no entanto, ressalta que não tem competência para determinar autoria, recomendando investigação policial para esclarecer os fatos.
Recomendações
Entre as orientações, a comissão recomendou o afastamento dos funcionários identificados das funções de gerência de gestão de trânsito, com o bloqueio dos acessos ao Sistema SEI e Sistema Radar, bem como o desarquivamento dos autos de infração de trânsito cancelados indevidamente.
A comissão também orientou pela realização de uma auditoria para aprofundar a apuração dos fatos. “Uma auditoria completa dos cancelamentos de infrações realizados no setor, durante o período em que os responsáveis tinham acesso ao sistema, deve ser conduzida, de preferência, por uma equipe independente, envolvendo a revisão detalhada de todos os processos de cancelamento suspeitos. A auditoria deve identificar possíveis fraudes, erros administrativos e/ou lacunas nos procedimentos. Ao realizar uma auditoria completa, é possível identificar as causas das irregularidades e corrigir os problemas implícitos dos procedimentos realizados, aumentando a transparência e a responsabilidade, reduzindo a possibilidade de cancelamentos indevidos no futuro”, continua o relatório.
Por fim, o grupo de servidores recomendou o registro de Boletim de Ocorrência, para que o caso seja investigado pela polícia. O grupo destacou a necessidade de apurar se os funcionários terceirizados agiam sozinhos ou por determinação de superiores. Há também que se investigar se os proprietários de veículos beneficiados ofereceram vantagem indevida para que as multas fossem canceladas.
Fonte: GP1
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