Política

Prefeito e vereador de Morro do Chapéu têm mandatos cassados

A ação que culminou na cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito, Marcos Henrique Fortes Rebelo (PSD) e Erikson Fenelon Aguiar, respectivamente, foi ajuizada pelo ex-candidato a prefeito na cidade, Bernardo Sirqueira Silva

O prefeito, vice-prefeito e um vereador de Morro do Chapéu do Piauí tiveram os mandatos cassados. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Arilton Rosal Falcão Júnior, da 041ª zona eleitoral de Esperantina, na quarta-feira (15).

A ação que culminou na cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito, Marcos Henrique Fortes Rebelo (PSD) e Erikson Fenelon Aguiar, respectivamente, foi ajuizada pelo ex-candidato a prefeito na cidade, Bernardo Sirqueira Silva.

Já a cassação do vereador Carlos Costa Aguiar, conhecido na região como Carlão, foi resultado de uma ação de investigação judicial por compra de votos impetrada pelo Ministério Público Eleitoral do Piauí.

Cassação de prefeito e vice
Segundo os advogados que representam o ex-candidato Bernardo Sirqueira, os fundamentos de abuso de poder embasaram a ação que pediu a impugnação do mandato eletivo do prefeito de Morro do Chapéu do Piauí.

“A ação visou demonstrar que houve abuso de poder econômico e político [durante as eleições de 2020]. Esse foi o principal fundamento da ação”, ressaltou o advogado Fellipe Alencar, que atuou ao lado de Welson Almeida e Luan Oliveira na ação contra o prefeito da cidade.

Na ação, os advogados alegaram que o prefeito e vice foram diretamente beneficiados por abusiva utilização de estrutura política e econômica da Prefeitura de Morro do Chapéu do Piauí, a fim de angariar votos.

Entre as condutas citadas na ação estão perfuração de poços tubulares com finalidade eleitoreira e contratações e nomeações em período vedado por lei e com evidente fim eleitoral.

“O juiz entendeu a gravidade do problema, motivo pelo qual reconheceu que houve o abuso do poder e houve a captação do sufrágio. Ou seja, utilizaram a máquina pública para captar votos no município”, completou o advogado Alencar.

Além da cassação dos mandatos, o juiz decidiu pela nulidade dos votos que foram atribuídos ao prefeito e vice-prefeito no pleito de 2020 e pela inelegibilidade por oito anos dos dois.

Cassação de vereador
O Ministério Público Estadual do Piauí recebeu uma denúncia afirmando que Fernanda Resende Fenelon estaria realizando visitas nas residências de eleitores, munidas de uma agenda, contendo o número de títulos de diversos eleitores, com vantagens ou bens fornecidos a cada um deles em troca de votos.

De posse de tais informações, o Ministério Público ajuizou Pedido de Busca e Apreensão contra três apoiadoras do candidato, dentre as quais Fernanda Resende Fenelon, com a finalidade de verificar a procedência da denúncia, bem como pela apreensão de objetos ou informações que convergissem para ocorrência de ilícitos eleitorais.

Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram encontrados na casa de Fernanda Fenelon: uma agenda na cor preta, com um adesivo do candidato “Carlão” anexado à capa; três recibos de abastecimento do “Posto São Francisco”; um caderno com diversas anotações; aproximadamente 130 “santinhos” do então candidato; e uma conta de energia elétrica em nome de Adail José da Silva.

Diante do fundamento apresentado na denúncia, o juiz eleitoral Arilton Rosal Falcão Júnior, julgou procedente o pedido de cassação do vereador Carlos Costa Aguiar, bem como a nulidade dos votos no pleito de 2020. Além disso, o investigado foi condenado ao pagamento de multa no valor R$ 53 mil.

No entanto, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidir sobre o afastamento dos impugnados, após o esgotamento das vias ordinárias, e sobre a designação de data para as novas eleições, uma vez mantida a presente sentença.

Outro lado
Em suas defesas no processo, prefeito e vice-prefeito disseram que as denúncias não procedem, desta forma, segundo os gestores, há ausência de abuso de poder político e econômico, bem como ausência de captação ilícita de sufrágio.

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