Juiz suspende itens de concurso para oficial da Polícia Militar do Piauí
Os itens que não devem ser considerados para aprovação do candidatos são referentes à etapa de investigação social e do exame de saúde, itens 13.6.2 e 16.1, respectivamente no edital
Após ação do Ministério Público do Piauí, o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou a suspensão de dois itens do concurso público para oficial da Polícia Militar do Piauí, no posto inicial de 2º tenente (QOPM). A Justiça concedeu liminar deferindo o pedido de tutela antecipada. A suspensão dos itens vale até sentença de mérito ou outra decisão em contrário, mas não impede a segunda etapa do certame marcada para janeiro.
Os itens que não devem ser considerados para aprovação do candidatos são referentes à etapa de investigação social e do exame de saúde, itens 13.6.2 e 16.1, respectivamente no edital.
Para o representante do MP, ambos os tópicos são inconstitucionais, por violação ao princípio da presunção da inocência e pela exclusão de candidatos com déficit visual de fácil reparação.
O primeiro item estabelece que serão considerados aptos ao exame oftalmológico os candidatos com visão igual ou inferior a 1,0 grau em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 para dioptrias esférica ou cilíndrica e igual ou inferior 1,5 para dioptrias esféricas e cilíndricas separadamente.
“Isso significa que não serão aceitos os candidatos cujo déficit visual possa ser corrigido com o simples uso de óculos de grau, situação que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, frisa o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima.
Já o item 16.1 dispõe que serão considerados inaptos os candidatos que não entregarem a certidão negativa de processo administrativo disciplinar no âmbito da corporação. Assim, estariam inaptos os candidatos que estiverem apenas respondendo a processo.
“O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, manifestou entendimento pela inconstitucionalidade da eliminação de candidatos que apenas respondem a processo, independente de sua natureza, haja vista a lesão ao princípio da presunção da inocência”, destacou Francisco de Jesus, na ação civil pública.
A segunda etapa do concurso está marcada para o início de janeiro. A convocação já foi divulgada pela banca examinadora, o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe).