‘Homem da propina’ de Ciro Nogueira relata dificuldades para se defender no STF
Lourival Nery quer ter acesso a “arquivos contidos em mídia compartilhada com os autos”, que segundo sua defesa, se notam ausentes
Lourival Ferreira Nery Júnior, empresário a quem a sub-procuradora-geral da República Lidôra Maria Araújo sustenta em denúncia ser ele um “alguém que se prontificou a executar materialmente os atos de recebimento e ocultação de propina” para o senador Ciro Nogueira, presidente nacional do PP, estava encontrando dificuldades para defender-se junto à Justiça, especificamente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em caso que envolveu batida da Polícia Federal.
No curso de ação da Procuradoria Geral da República houve a “notificação dos acusados Ciro Nogueira Lima Filho, Lourival Ferreira Nery Júnior, Cláudio de Melo Filho, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, José de Carvalho Filho, Fernando Migliaccio da Silva e Marcelo Bahia Odebrecht para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oferecerem resposta (…)”.
Ocorre que “sobrevém a petição (…) na qual o denunciado Lourival Ferreira Nery Júnior informa que foi notificado, por hora certa, em diligência implementada por Oficial de Justiça (…)”, porém, relatou, “ao examinar as cópias do acervo probatório obtidas na Secretaria Judiciária, teria sido detectada a ausência de disponibilização dos arquivos contidos em mídia compartilhada com os autos epigrafados na qual estariam armazenadas as gravações de diálogos mantidos por funcionários da Transnacional” – empresa supostamente responsável pela entrega de propina a Lourival Nery, em apartamento em São Paulo, para ser trazida para o Piauí, com beneficiário certo.
“Argumenta, ainda”, segue narrando o relator do caso ministro Edson Fachin, “que essas informações”, segundo a defesa de Lourival Nery, “teriam sido levadas em consideração na hipótese acusatória sustentada pela Procuradoria-Geral da República na denúncia, ‘para tentar vincular o requerente ao enredo criminoso apresentado’, tratando-se, na avaliação da defesa, de elemento cujo acesso seria indispensável ao exercício do contraditório e da ampla defesa”.
Diante da petição do acusado Lourival Nery, o ministro Edson Fachin entendeu necessário colher “a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o requerimento defensivo em tela, a fim de que melhor esclareça se a reprodução dos diálogos a que se faz alusão na nota de rodapé n. 42, constante da denúncia, encontra-se juntada em mídia trazida à colação nestes autos, ou mesmo no INQ 4.267”.
Nery e Ciro Nogueira estavam em voltas com uma acusação por parte da Procuradoria Geral da República que envolveria suposta prática de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, na qual figuram ao todo 5 colaboradores da Justiça, incluindo Marcelo Odebrecht.
Tanto o senador quanto o empresário vem negando a existência dos supostos crimes ou práticas denunciadas envolvendo qualquer recebimento de propina através da iniciativa privada no tocante a valores arrecadados a partir de contratos com estatais brasileiras.
Fonte: 180graus