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Piauí vai exigir curso superior para ingresso de praças e oficiais na PM

O Projeto já havia passado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública e Política Social, em reunião extraordinária nesta manhã, sendo aprovado por unanimidade

A Mensagem nº 95, do Governo do Estado, que trata sobre o ingresso nos quadros de praças e oficiais da Polícia Militar do Estado, foi aprovada na na sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (22/12). O Projeto já havia passado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública e Política Social, em reunião extraordinária nesta manhã, sendo aprovado por unanimidade.

A matéria, que chegou à Casa nesta quarta-feira (22/12), altera a redação da Lei nº 3.8080, de 15 de julho de 1981, e prevê, para o ingresso nos quadros de praças e oficiais da Polícia Militar, a conclusão de graduação superior em qualquer área. Atualmente, para o ingresso é necessário ter concluído o curso de nível médio e Direito, respectivamente.

“A presente proposição visa a obrigatoriedade de conclusão de curso superior em qualquer área de formação nos quadros da PM-PI, objetivando uma instituição militar mais qualificada e preparada para oferecer o melhor serviço à sociedade”, justifica o Projeto.

Em aparte, durante a sessão, o deputado Cel. Carlos Augusto (PL) pontuou sobre a importância da matéria. “Esta Casa aprovou, no começo do ano, um indicativo de Projeto de Lei de minha autoria mudando a inclusão na Polícia Militar, com curso superior como porta de entrada, algo que já é uma realidade nos nossos cursos de formação. Mais de 90% dos soldados que formamos hoje são formados em alguma área do conhecimento”, disse o deputado.

Participaram da reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública e Política Social os deputados Francisco Limma (PT), João Madson (MDB), Teresa Britto (PV), Francisco Costa (PT), Cel. Carlos Augusto (PL), Ziza Carvalho (PT), Severo Eulálio (MDB), Evaldo Gomes (Solidariedade) e Pablo Santos (MDB). A Mensagem segue para sanção do governador do Estado.

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