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Justiça irá soltar 387 presos com o “saídão de Natal” no Piauí

Segundo o advogado Gustavo Nardi, "a saída temporária está delimitada na Lei 7.210 de 1984, mais conhecida como LEP (Lei de Execução Penal)"

No Piauí, 387 presos que cumprem pena no regime semiaberto terão o benefício da saída temporária de Natal. Com isso, os apenados deixam presídios como a Colônia Agrícola Major César já nesta quinta (23/12) e sexta-feira (24/12), véspera de Natal.

Eles devem retornar às detenções nos dias 3 e 4 da janeiro. Aquele que descumprir o acordo é automaticamente considerado foragido da Justiça. Dos detentos são cobradas algumas exigências para este período de liberdade como fornecimento do endereço onde a família mora; que não frequente bares, festas e eventos públicos e estar recolhido no endereço informado durante a noite.

Segundo o advogado Gustavo Nardi, “a saída temporária está delimitada na Lei 7.210 de 1984, mais conhecida como LEP (Lei de Execução Penal)”.

Para um preso receber o benefício, precisa cumprir alguns requisitos como: estar em regime semiaberto; ter comportamento adequado; ter cumprido mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

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