TCU condena ex-servidor e advogado por fraude de R$ 2,3 milhões em agência do INSS no Piauí
Eles foram condenados, no dia 2 de julho, ao pagamento de multa de R$ 1.900.000,00, cada um.

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou no dia 2 de julho a Tomada de Contas Especial (TCE) que investigou um esquema de fraude na habilitação e concessão de benefícios previdenciários na Agência da Previdência Social de Valença do Piauí, vinculada à Gerência Executiva do INSS em Teresina. Os responsáveis, José Roberto Rufino da Silva Moura (ex-servidor), Antônio Welton Alves Nogueira e Markus Barbosa Nogueira (advogado), tiveram suas contas julgadas irregulares devido à inserção fraudulenta de registros nas bases de dados da Previdência.
A fraude consistia na concessão indevida de benefícios por meio da inserção de informações falsas nos sistemas do INSS, sem a devida comprovação ou processos físicos. O prejuízo original identificado para os cofres públicos foi de R$ 2.203.526,50. José Roberto Rufino da Silva Moura foi apontado como gestor dos recursos, enquanto Antônio Welton Alves Nogueira e Markus Barbosa Nogueira atuaram como intermediários, facilitando o recebimento indevido dos valores.
O processo revelou que o esquema envolvia a concessão de aposentadorias e pensões a quem não tinha direito. Após a aprovação fraudulenta dos benefícios, empréstimos consignados eram imediatamente realizados, e os valores eram direcionados aos envolvidos. A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público junto ao TCU (MP/TCU) se manifestaram pela irregularidade das contas, ressaltando a gravidade das condutas. Uma ação penal relacionada aos mesmos fatos tramita na Justiça Federal do Piauí, evidenciando a natureza criminosa das irregularidades.
Durante o processo no TCU, José Roberto Rufino da Silva Moura e Antônio Welton Alves Nogueira foram considerados revéis por não apresentarem defesa. Markus Barbosa Nogueira, por sua vez, apresentou alegações de defesa que foram rejeitadas pelo Tribunal, que manteve o entendimento de sua participação no conluio. O TCU reforçou a independência das instâncias administrativa e judicial, decidindo prosseguir com o julgamento independentemente do andamento dos processos na esfera penal e cível.
Fonte: GP1
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