Política

TRT diz que estará “vigilante” sobre contratação direta de garis 

O atual consórcio responsável pela limpeza poderá atuar até 10 de setembro, quando as empresas vencedoras da nova licitação devem assumir integralmente o serviço

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), desembargador Téssio Tôrres, afirmou que a Justiça do Trabalho estará atenta às contratações emergenciais de garis pela Prefeitura de Teresina.

O posicionamento do TRT ocorre após o prefeito de Teresina, Silvio Mendes, decretar situação de emergência na limpeza pública da capital por 90 dias. A medida foi anunciada na última segunda-feira (25) devido ao acúmulo de lixo em vários bairros e às dificuldades da empresa contratada em repassar os salários dos garis.

Segundo o magistrado, já existem processos em tramitação envolvendo o antigo consórcio responsável pelo serviço de limpeza pública, sindicatos da categoria e o Ministério Público do Trabalho. Ele destacou que o tribunal continuará acompanhando a situação.

“Pelas notícias que a gente tem visto na mídia, esse contrato teria sido rescindido e eventualmente pode ser firmado um contrato emergencial com outra empresa. O tribunal está diligente, vigilante quanto a isso, que caso ainda exista alguma pendência em relação aos trabalhadores, eles irão, sim, demandar perante a Justiça do Trabalho. Já existe uma ação tramitando onde sindicatos estão envolvidos, do Ministério Público do Trabalho. Então a Justiça do Trabalho está vigilante para essa questão”, disse Téssio Tôrres.

Com o decreto, a prefeitura poderá contratar diretamente caminhoneiros e trabalhadores para garantir a coleta. O gestor destacou que a medida é necessária para evitar riscos à saúde da população.

As inscrições para os interessados estão sendo realizadas na sede da cooperativa dos caminhoneiros, na avenida Wall Ferraz, e em um posto na avenida João Antônio Leitão, zona Leste da cidade.

O atual consórcio responsável pela limpeza poderá atuar até 10 de setembro, quando as empresas vencedoras da nova licitação devem assumir integralmente o serviço.

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