TJ-PI regulamenta pagamento de perícias gratuitas
A nova regra vale para processos em todas as instâncias, incluindo ações de acidente de trabalho contra o INSS
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou a Resolução nº 492/2025, que regulamenta o custeio de perícias em processos envolvendo cidadãos beneficiados pela Justiça gratuita. A medida, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, garante que a falta de recursos não impeça a produção de provas técnicas essenciais ao andamento das ações, assegurando maior efetividade ao acesso à Justiça.
De acordo com a norma, os honorários dos peritos serão pagos com recursos arrecadados pela própria Justiça, sob gestão da Corregedoria-Geral, que deverá observar ordem cronológica nos depósitos. O juiz responsável fixará o valor de acordo com critérios como complexidade, tempo de execução e zelo profissional. Em casos excepcionais, o magistrado poderá autorizar remuneração até cinco vezes superior à tabela e permitir adiantamento de 50% do valor antes do início dos trabalhos.
A resolução também estabelece mecanismos de controle e transparência, com relatórios periódicos de prestação de contas e monitoramento informatizado dos pagamentos. O reembolso aos cofres públicos será exigido da parte vencida, quando não for beneficiária da gratuidade. A nova regra vale para processos em todas as instâncias, incluindo ações de acidente de trabalho contra o INSS, e alinha o Judiciário piauiense às diretrizes do Código de Processo Civil e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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