TRE condena prefeita e vice de Ilha Grande ao pagamento de multa
Com a decisão, o TRE-PI reformou a sentença da 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba, que havia julgado a ação improcedente
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou, nesta terça-feira (23), a prefeita de Ilha Grande, Marina de Oliveira Brito (PP), o vice-prefeito Francisco das Chagas Andrade (PP) e os secretários Aderson Linhares Feitosa e Antônio Defrísio Ramos Farias ao pagamento de multa de 10 mil UFIRs.
O Cidadeverde.com entrou em contato com a prefeita e o vice que não se posicionaram sobre o julgamento.
A decisão, unânime e em conformidade com o parecer do Ministério Público Eleitoral, apontou uso de imóvel locado pela prefeitura como comitê de campanha em 2024, configurando conduta vedada.
O processo teve origem em ação movida pela ex-candidata Bernadete Leal (MDB), segunda colocada nas eleições, que acusou a prefeita de abuso de poder político e econômico. O juiz Daniel Alves, relator do caso, reconheceu apenas a irregularidade no uso do imóvel, descartando provas de outras acusações, como compra de votos e uso de servidores.
Com a decisão, o TRE-PI reformou a sentença da 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba, que havia julgado a ação improcedente.
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