Política

Governo Sílvio Mendes pagaria R$ 2,2 milhões por livros infantis com sobrepreço

Os livros são oriundos da “Nova Coleção Mitanga”, para atender aos alunos da rede pública

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A conselheira Waltânia Leal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou ao secretário municipal de Educação de Teresina, Ismael do Nascimento Silva, que suspenda a “aquisição/fornecimento e pagamentos” decorrentes do contrato milionário, da ordem de R$ 2.666.560,00, firmado com a Brasil Nordeste LTDA, para aquisição de livros infantis, até deliberação quanto ao mérito da denúncia de autoria da empresa EDITORA MAIS LTDA, que reporta uso indevido de contratação por inexigibilidade de licitação e sobrepreço.

Os livros são oriundos da “Nova Coleção Mitanga”, para atender aos alunos da rede pública.

Em síntese a denunciante relatou:

  • ausência de exclusividade da fornecedora e uso inadequado do instrumento da inexigibilidade;
  • inviabilidade de competição não demonstrada;
  • ausência de estudo técnico preliminar que justificasse a necessidade da demanda contratada ante o fornecimento de semelhante material didático no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD);
  • ausência de economia de escala e sobrepreço.

A empresa contratada, a Brasil Nordeste, alegou:

  • a legalidade da inexigibilidade de licitação ante a exclusividade do fornecedor;
  • que a contratação foi embasada em análise pedagógica da SEMEC;
  • o procedimento de contratação direta encontra-se devidamente formalizado e materialmente instruído com toda a documentação exigida pela legislação vigente;
  • a inexistência de sobrepreço;
  • a possibilidade de contratação de empresa intermediária, atuando como representante ou distribuidora exclusiva.

Em relatório preliminar, unidade técnica do TCE constatou que foi elaborado estudo técnico preliminar (ETP), entretanto, “o procedimento de inexigibilidade foi realizado de forma irregular, por não estar presente a inviabilidade de competição, nem a exclusividade”.

A unidade técnica também concluiu pela existência de sobrepreço e sugeriu a concessão de medida cautelar com objetivo de suspender a aquisição/fornecimento de livro, assim como qualquer novo pagamento “considerando a presença do risco grave de dano ao erário, ante as irregularidades acima identificadas”.

A decisão da conselheira, relatora do caso, destaca que “o procedimento de inexigibilidade foi realizado de forma irregular, por não estar presente a inviabilidade de competição”.

Destaca ainda que “conforme a unidade técnica, o que se constata é que a empresa concedeu um desconto ao preço de capa de cerca de 12% no livro Mitanga Meu Primeiro Livro e 15% no Vamos Trabalhar Caderno de Atividades”, porém, de acordo com a mesma unidade técnica do TCE, “a redução do custo médio por unidade, diante do volume de livros contratados, aumentaria, significativamente, a disparidade do preço praticado no mercado”.

“Ademais, a denúncia acosta nota fiscal de venda direta da Editoria FTD ano varejo, em que o desconto em uma única unidade é de 20% do valor do livro. Assim, ainda que houvesse exclusividade na aquisição, sendo realizada diretamente com a editora, a economia de escala seria ainda maior aos cofres públicos, uma vez que foram contratados 16 mil livros”, acresce a decisão.

“A denúncia também acosta uma nota de outra distribuidora com os livros adquiridos com desconto pelo Município de Teresina, em que o desconto aplicado foi de 30% (trinta por cento) do valor de capa. A análise ressalta que, apesar da nota ser do ano de 2023, o que se comprova é que a contratação nesta nota se refere a um volume de livros bem menor, mas o desconto aplicado ao preço de capa é de 30%, ou seja mais que o dobro do desconto dado na presente contratação”, volta a acrescer a conselheira.

O ato decisório cautelar destaca ainda que “há entendimento pacificado quanto à aplicação do percentual de 20% de desconto mínimo na prática comercial comum no mercado editorial para vendas institucionais, que deve ser sempre buscado em nome do princípio da economicidade”.

“Assim, no caso em análise, diante da ausência do desconto de 20% do valor da capa na aquisição dos livros da “Nova Coleção Mitanga” pelo município de Teresina-PI, conclui-se pela existência de sobrepreço na contratação perpetrada”, pontua.

Houve determinação de citação do prefeito Sílvio Mendes, do secretário de Educação Ismael Silva, responsável pela assinatura do contrato e da empresa Brasil Nordeste “para que se manifestem sobre as ocorrências relatadas e apresentem defesa”.

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