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Servidores efetivos da Alepi terão aumento de 7% no salário

O reajuste segue parâmetros fixados por legislações anteriores, como as Leis Estaduais nº 6.468/2013 e nº 8.121/2023, que tratam da política de remuneração e revisão dos servidores do Legislativo piauiense

O Governador Rafael Fonteles sancionou no Diário Oficial a Lei que garante reajuste de 7% na remuneração dos servidores públicos efetivos, estabilizados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo estadual. A norma foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado.

O reajuste incide de forma linear sobre o vencimento e também sobre as gratificações e vantagens pessoais que compõem a base de cálculo, como a Gratificação de Desempenho Funcional (GDF), a Gratificação de Incentivo à Formação Superior e Aperfeiçoamento (GIFS), a Gratificação por Desempenho (GD) e a Gratificação de Titulação (GTIT).

A lei veda a aplicação do aumento a vantagens de natureza indenizatória, como auxílios ou ressarcimentos. Os efeitos financeiros passam a valer a partir de 1º de outubro de 2025, respeitando a disponibilidade de recursos na dotação orçamentária da Assembleia e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O reajuste segue parâmetros fixados por legislações anteriores, como as Leis Estaduais nº 6.468/2013 e nº 8.121/2023, que tratam da política de remuneração e revisão dos servidores do Legislativo piauiense.

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