Governador sanciona reajuste de 10% para servidores estaduais
O reajuste previsto na lei aplica-se aos policiais militares e bombeiros militares, servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da administração direta do poder Executivo do Estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas
O Governo do Piauí publicou na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado a lei que reajusta os salários dos servidores públicos estaduais em 10% a partir de abril de 2022.
O reajuste previsto na lei aplica-se aos policiais militares e bombeiros militares, servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da administração direta do poder Executivo do Estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas.
As gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos e militares indicados no art.1º desta Lei permanecem em seus atuais valores nominais.
Vale ressaltar que os efeitos da lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Revisão salarial na Alepi
No Diário Oficial do Estado consta também a Lei Nº 7.716, que dispõe sobre a revisão salarial dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Piauí e terá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Reajuste de 8,8% para 10%
Em 14 de dezembro, o governador Wellington Dias informou que o reajuste concedido aos servidores estaduais passaria de 8,8% para 10%. Outra mudança em relação a proposta inicial foi a antecipação do pagamento, que antes ocorreria no mês de maio e agora será a partir de abril.
“Quero comunicar para os servidores que acatamos as sugestões apresentadas e também os parlamentares, que através do diálogo fizeram essa proposta e acatamos”, frisou o governador.