Prefeito é suspeito de pagar contas pessoais e acertos com dinheiro público
Tudo seria mascarado utilizando-se para tanto uma rubrica destinada à realização de exames médicos para pessoas abaixo da linha de pobreza
Uma denúncia de autoria do vereador Pablo Marques Saraiva Paiva, do município de Pau D’Arco, e do cidadão Gefferson Oliveira Santos, contra o prefeito do município, Antônio Milton de Abreu Passos, afirma que o gestor municipal tem usado dinheiro público para pagar contas pessoais e fazer acertos, inclusive de campanhas. Tudo seria mascarado utilizando-se para tanto uma rubrica destinada à realização de exames médicos para pessoas abaixo da linha de pobreza.
“O município de Pau D’Arco vem sendo palco de diversas ilegalidades, praticadas pelo seu atual prefeito, o Sr. Antônio Milton de Abreu Passos. Recentemente a mais nova empreitada ilegal tem sido o pagamento de promessas pecuniárias oriundas possivelmente do período de campanha eleitoral”, diz a acusação, complementando que “diversas pessoas estão recebendo valores por meio de recursos da prefeitura, além disso o prefeito também tem usado tais recursos para pagar contas pessoais, tais gastos vêm sendo mascarados, tendo como justificativa a suposta ajuda para pessoas abaixo da linha da pobreza, para que as mesmas realizem exames médicos”.
A documentação apresentada inclui listagens de empenhos e ordens de pagamento referentes aos meses de janeiro a maio de 2025, com identificação de beneficiários, valores e natureza da despesa. O valor total dos pagamentos com indícios de irregularidades é de R$ 36.865,25, tendo como unidade orçamentária a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Um relatório preliminar da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), informou que quando da análise da prestação de contas encaminhada, foi identificado no período de janeiro a julho de 2025 o empenhamento e pagamento sob a justificativa de “ajuda financeira para exames médicos”, “utilizando subelementos que indicam natureza assistencial e de pessoal, quais sejam: ‘Auxílio Financeira Temporária’ (R$ 48.317,75) e ‘Serviços Extraordinários’ (R$ 11.147,50), pagos pelas Secretarias de Assistência Social e Secretaria de Administração e Planejamento, respectivamente, totalizando R$ 59.465,25”.
“Entretanto”, prossegue o relatório preliminar, “não constam no processo, nem foram localizados na prestação de contas do Município de Pau D’Arco do Piauí, referente ao exercício de 2025, encaminhada a esta Corte de Contas, documentos que comprovem o atendimento aos critérios legais para a concessão de benefícios de assistência social, tais como: comprovação da condição de vulnerabilidade dos beneficiários mencionados, critérios objetivos de seleção, cadastro social, entre outros”.
“Ademais”, continua, “o registro contábil da despesa mostra-se inadequado, uma vez que a utilização do fornecedor ‘Folha de Pagamentos’ para registrar despesas com terceiros não vinculados ao quadro de pessoal é incompatível com a natureza da despesa. Ressalta-se, ainda, que o subelemento ‘Serviços Extraordinários’ destina-se ao registro de despesas com servidores públicos em efetivo exercício, e não com beneficiários de programas de assistência social”.
A análise preliminar dos documentos “aponta para a possibilidade de que os pagamentos realizados” tenham sido realmente “utilizados para despesas pessoais do gestor”, “favoreçam terceiros sem enquadramento nos critérios legais de assistência social”, e “não estejam acompanhados da documentação comprobatória exigida, como notas fiscais, recibos, cadastros e justificativas formais”.
O relatório preliminar também aponta “que alguns pagamentos sob suspeita foram realizados por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, unidade que não possui competência legal para a execução direta de ações típicas da política de assistência social”.
Que tais benefícios assistenciais deveriam ser geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social “ou órgão equivalente, com observância dos critérios legais e regulamentares específicos”, o que pode culminar em desvio de finalidade, “reforçando os indícios de irregularidade na execução da despesa”.
O relatório preliminar também destacou que “a falta de documentação adequada representa um risco elevado de má gestão e uso indevido de recursos públicos, dificultando a rastreabilidade e a verificação da distribuição dos auxílios”.
“Essa fragilidade pode resultar na responsabilização dos gestores públicos, na anulação de atos administrativos e em prejuízos ao erário”, pontua o documento.
A conclusão da análise preliminar “indica que os pagamentos realizados pelo Município de Pau D’Arco do Piauí podem não ter atendido aos critérios legais para concessão de serviços de assistência social. Os beneficiários citados como exemplo não possuem documentação comprobatória suficiente, como inscrição no CadÚnico ou comprovantes de renda”.
Uma dos encaminhamentos pela área técnica, que devem municiar decisão da conselheira relatora, Waltânia Leal, é no sentido de que a prefeitura apresente “os processos de pagamentos referentes aos empenhos realizados pela prefeitura e pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, durante o exercício de 2025, relativos a auxílio financeiro concedido por meio de pagamento de ajuda de custo para realização de exames de saúde, devidamente acompanhados de toda a documentação comprobatória dos beneficiários dos serviços de assistência social, quais sejam: comprovação de vulnerabilidade social ou situação de pobreza; inscrição no CadÚnico ou sistema municipal equivalente; cópias dos documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência); comprovantes de renda ou declaração de hipossuficiência econômica; justificativa formal da necessidade do auxílio; e comprovação da observância dos critérios definidos em lei municipal ou regulamento específico que fundamentaram os referidos pagamentos”.
Os autores da denúncia afirmam categoricamente que não se trata de assistência social e sim acertos de campanha e/ou pagamentos de contas pessoais do gestor travestido de auxílio para exames médicos.
Como exemplo citaram os seguintes caso:
“CLETO ABREU DO NASCIMENTO, aposentado, comerciante, que afirmar categoricamente que forneceu ao prefeito peça de carne, recebendo o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que afirma não ter recebido valores para exames médicos, não se enquadrando o mesmo em pessoa abaixo da linha da pobreza”.
“RAIMUNDO ALCÂNTARA DE SOUSA, prestador de serviços da prefeitura, que também possui açougue, recebeu o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) onde sua esposa aposentada não caracterizando uma família abaixo da linha da pobreza”.
“JOELSON ALVES DO NASCIMENTO, encarregado de uma marcenaria, conceituado financeiramente, não caracterizando uma família abaixo da linha da pobreza”.
“FABIANO SOARES DA SILVA, o mesmo é serralheiro, confecciona móveis sob encomenda, criador de gado e suíno, afirma categoricamente que recebeu o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), que seria para pagamento de fatura de energia da comunidade que estaria em atraso, e que não fez exames”.
“EDMILSON GONÇALVES DIAS JUNIOR, comerciante, recebeu o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) não se enquadrando em pessoa vulnerável”.
“SANDRO CARDOSO DE OLIVEIRA ALENCAR, comerciante, “Metalúrgica o Sandro”, recebeu R$ 1,250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), não se enquadrando nos critérios da assistência social”.
A lista possui inúmeros outros nomes.
Caberá ao gestor agora comprovar a legalidade de tais repasses.

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