STF anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Jatobá do Piauí
A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques no último dia 10 de novembro, após uma Reclamação Constitucional apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI)
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques no último dia 10 de novembro, após uma Reclamação Constitucional apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI).
De acordo com o MP-PI, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí foi realizada em setembro de 2025, com base em uma resolução legislativa que estabelece o período de 15 a 30 de setembro do primeiro ano de cada legislatura para a escolha do órgão diretivo do segundo biênio.
Apesar disso, o MP-PI alegou que a resolução legislativa contraria o entendimento fixado pelo STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que declarou inconstitucional a antecipação, para o primeiro ano da legislatura, da eleição para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio.
Diante disso, o STF acatou os argumentos do MP-PI e anulou o pleito realizado em setembro de 2025. Segundo a decisão, Câmara Municipal de Jatobá do Piauí deverá definir nova data, observando os critérios constitucionais e garantindo que a votação ocorra de forma contemporânea ao mandato a ser exercido.
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