STF vai decidir se quem tem direitos políticos suspensos pode assumir cargo público
No caso, um candidato aprovado em concurso foi condenado por tráfico e impedido de assumir a função; o que for decidido valerá para todos os tribunais
O plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se quem tem direitos políticos suspensos ou esteja em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal, pode tomar posse em cargo público, após aprovação em concurso.
O tema teve repercussão geral reconhecida e o que for decidido valerá para todos os tribunais.
Ainda não há data para ocorrer o julgamento. O gozo de direitos políticos é um dos requisitos para investidura em cargo público.
No caso que será analisado, um candidato aprovado em concurso para o cargo de auxiliar na Fundação Nacional do Índio (Funai) busca o direito de participar do curso de formação. Condenado à pena privativa de liberdade por tráfico de drogas, ele foi impedido de tomar posse, por estar com seus direitos políticos suspensos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que, como ele estava em liberdade condicional, não seria razoável impedir seu acesso ao cargo, defendendo que a responsabilidade pela ressocialização dos presos também se estende à administração pública.
No STF, a Funai afirma que as regras do concurso público existem para todos e não podem ser afastadas, sob pena de violação dos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade.
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, disse que “a questão a ser analisada é se, em nome dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana e do caráter ressocializador da pena, a pessoa nessa situação pode ser investida em cargo público“.