Justiça valida decreto que criou Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba
Com isso, os embargos foram rejeitados e ficou mantida a legalidade do decreto que instituiu a unidade de conservação
A criação do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, uma área de conservação do Cerrado, foi definitivamente confirmada pela Justiça Federal. A 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a validade do decreto que, em 2002, instituiu a unidade de conservação com 730 mil hectares distribuídos entre Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins.
O processo foi movido por um grupo de proprietários rurais que tentava anular o decreto, alegando falta de consulta pública adequada e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Eles sustentaram que o governo não teria demonstrado a origem dos recursos necessários para implementar o parque.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou na defesa da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já havia obtido decisões favoráveis em instâncias anteriores. Os autores recorreram, mas tiveram as apelações negadas. Em nova tentativa, ingressaram com embargos infringentes, insistindo que houve violação ao devido processo legal e incompatibilidade do ato administrativo com precedentes do Supremo Tribunal Federal.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo não provimento do recurso. No julgamento final, prevaleceu o entendimento de que a criação do parque seguiu os requisitos legais, incluindo a realização de uma reunião pública em abril de 2001. O voto vencedor também reforça que a legislação não exige um único formato de consulta, permitindo diferentes modalidades a critério do órgão ambiental.
O voto destacou ainda que o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba está consolidado há mais de 20 anos, com investimentos públicos e relevância ecossistêmica.
“A desconstituição de sua criação seria medida com impacto ambiental, social e econômico irreversíveis, dada a sua importância, principalmente, na proteção das nascentes do Rio Parnaíba, a segunda maior bacia hidrográfica do Nordeste, ameaçada pelo processo de ocupação da área e da utilização desordenada dos seus recursos naturais. Sua criação atendeu às demandas de diversos segmentos da sociedade piauiense e maranhense, principais interessados na preservação do rio, afirma o voto.
Com isso, os embargos foram rejeitados e ficou mantida a legalidade do decreto que instituiu a unidade de conservação.

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