Política

Por unanimidade, TRE-PI mantém prisão domiciliar de Tatiana Medeiros

A decisão foi tomada durante sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta terça-feira (16)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, manter a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros, eleita em 2024 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Teresina. A decisão foi tomada durante sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta terça-feira (16).

O julgamento seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e analisou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da parlamentar, que solicitava a revogação da prisão domiciliar, o retorno ao mandato e a retirada das medidas cautelares impostas pela Justiça Eleitoral.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TRE-PI, e teve como relator o juiz José Maria de Araújo Costa. O magistrado votou pela manutenção das medidas cautelares determinadas pela 1ª Zona Eleitoral de Teresina, decisão que foi acompanhada pelos demais membros da Corte.

Tatiana Medeiros está em prisão domiciliar por decisão da juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, que atua por designação em processo da 98ª Zona Eleitoral. Além de permanecer em casa, a vereadora segue afastada do mandato, utiliza tornozeleira eletrônica, está proibida de frequentar a Câmara Municipal de Teresina e de manter contato com servidores da Casa.

A parlamentar foi presa preventivamente no dia 3 de abril de 2025, no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí, durante a Operação Escudo Eleitoral II, deflagrada pela Polícia Federal. A investigação apura suposto envolvimento com facção criminosa, corrupção eleitoral e uso de recursos ilícitos no financiamento da campanha de 2024.

Em junho de 2025, a prisão preventiva foi convertida em domiciliar em razão de uma doença grave, comprovada por laudos médicos apresentados à Justiça. Em revisão da ação cautelar, realizada em setembro deste ano, a magistrada entendeu que não houve mudança no quadro fático-jurídico capaz de justificar a concessão de liberdade provisória, mantendo a prisão domiciliar com base no risco à ordem pública, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Ao analisar o habeas corpus, o relator destacou que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são suficientes para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. O juiz ressaltou ainda que a prisão poderá ser restabelecida caso surjam novos elementos que justifiquem a adoção de medida mais severa.

A audiência de instrução da vereadora Tatiana Medeiros no Fórum Eleitoral de Teresina durou cinco dias, sendo a mais longa já realizada pela Justiça Eleitoral do Piauí.

Além de Tatiana, a Justiça Eleitoral tornou réu Alandilson Cardoso Passos (namorado); Stênio Ferreira Santos (padrasto); Maria Odélia de Aguiar Medeiros (mãe); Emanuelly Pinho de Mello (assessora); Bianca dos Santos Teixeira Medeiros (irmã de Tatiana); Lucas de Carvalho Dias Sena (cunhado de Tatiana); Bruna Raquel Lima Souza (funcionária da ONG Vamos Juntos) e Sávio de Carvalho França (funcionário da ONG Vamos Juntos).

Os nove réus foram ouvidos pela junta de juízes, presidida pela juíza Júnia Feitosa. Magistrada, Ministério Público e defesa consideraram a audiência tranquila e esclarecedora, acontecendo sem intercorrências.

Com o fim da audiência de instrução, MP e defesas tiveram cinco dias para solicitar diligências complementares. Caso algum pedido seja deferido, as diligências serão realizadas antes da fase final. Nos cinco dias, 70 pessoas foram ouvidas entre testemunhas e réus. A audiência é o momento para apresentar as provas do processo.

Após as diligências e as alegações finais do Ministério Público e da defesa, a juíza Júnia Feitosa deverá proferir sentença, provavelmente em 2026. Se for condenada, a vereadora perderá os direitos políticos e será presa em uma penitenciária.

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