A Secretaria Municipal de Educação de Teresina publicou edital que regulamenta o processo de seleção de diretores e diretores-adjuntos das unidades de ensino da rede pública municipal. O procedimento segue a Lei aprovada em dezembro do ano passado que foi questionada por educadores e o sindicato dos servidores municipais. O texto prevê critérios técnicos de avaliação de mérito, desempenho e consulta à comunidade escolar para a escolha dos gestores.
O edital estabelece que o processo seletivo será dividido em duas etapas. A primeira envolve avaliação de mérito e desempenho, composta por inscrição, análise do plano de gestão e entrevista. A segunda etapa consiste na consulta direta à comunidade escolar, com caráter eliminatório e classificatório, assegurando a participação de professores, servidores, estudantes aptos e responsáveis legais.
De acordo com o projeto, o objetivo é selecionar servidores efetivos do magistério para ocupar cargos comissionados de gestão escolar, com mandato de três anos, mediante assinatura de contrato de gestão. O edital define ainda as regras para composição das chapas, variando conforme o número de turmas ativas em cada unidade de ensino, além de vedar a participação de parentes em uma mesma chapa.
Sobre a estrutura do processo, o edital informa que “o Processo de Seleção acontecerá em duas etapas: a Etapa I, de avaliação de mérito e de desempenho, e a Etapa II, de consulta à comunidade escolar, de caráter eliminatório e classificatório, cabendo à Comissão Central o planejamento, a organização, a condução e o monitoramento de todas as fases previstas”, estabelece o documento.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site da SEMEC, dentro do prazo definido em cronograma próprio. Para participar, os candidatos devem comprovar requisitos como licenciatura plena, disponibilidade de 40 horas semanais, no mínimo três anos de efetivo exercício no magistério e ausência de penalidades administrativas recentes, além de apresentar plano de gestão e documentação exigida no edital.
A consulta à comunidade escolar ocorrerá de forma presencial, por voto direto e secreto, com peso igual para todos os participantes habilitados. O edital determina que “a consulta visa envolver diretamente a comunidade escolar na escolha do gestor, assegurando igualdade de participação, sigilo do voto e apuração pública dos resultados, sob responsabilidade da Comissão Setorial da unidade de ensino”, detalha o texto.
O resultado final será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município. Nos casos em que não houver inscrição de chapas ou quando nenhuma for aprovada, a legislação prevê a indicação direta pela SEMEC. O edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, cabendo aos candidatos o acompanhamento integral de todas as etapas e comunicados oficiais do processo.
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