Política

Câmara analisa projeto que obriga aviso prévio de radares nas ruas de Teresina

Na justificativa, Leondidas Júnior argumenta que a iniciativa busca reduzir acidentes e fortalecer a educação no trânsito, evitando que a fiscalização seja percebida apenas como instrumento de arrecadação

O vereador Leondidas Júnior (PSB) protocolou, na última sexta-feira (06), um projeto de lei que torna obrigatória a sinalização prévia e visível nos pontos onde estão instalados radares e câmeras de monitoramento de tráfego em Teresina. A proposta estabelece regras claras para informar os condutores sobre a presença da fiscalização eletrônica antes e depois dos equipamentos.

De acordo com o texto, a sinalização deverá ser instalada a, no mínimo, 200 metros antes do local de fiscalização em vias urbanas e rodovias municipais. As placas precisam conter informações claras e legíveis sobre a existência do radar, seguindo as simbologias e padrões previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de serem mantidas em boas condições de conservação e visibilidade.

O projeto também prevê a instalação de sinalização após o radar, quando necessário, como forma de alertar para a continuidade da fiscalização ao longo da via.

Nas vias onde houver uso de radar móvel, popularmente conhecido como “pardal”, o texto determina a adoção de sinalização genérica e informativa em trechos considerados críticos, indicando aos motoristas a possibilidade de fiscalização eletrônica em todo o percurso.

Outro ponto da proposta é a determinação para que o Poder Executivo municipal promova campanhas educativas periódicas, com informações sobre os pontos de fiscalização e a importância do controle de velocidade para a segurança no trânsito.

Na justificativa, o autor argumenta que a iniciativa busca reduzir acidentes e fortalecer a educação no trânsito, evitando que a fiscalização seja percebida apenas como instrumento de arrecadação. O texto cita a Resolução nº 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito, que retirou a obrigatoriedade de placas específicas alertando sobre radares, mantendo apenas a indicação da velocidade máxima permitida.

Ainda assim, o parlamentar ressalta que os municípios têm autonomia para definir suas políticas de sinalização, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O documento destaca que o CTB assegura aos entes municipais a prerrogativa de “Implantar, manter, e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”, desde que não haja conflito com a legislação federal.

Segundo a justificativa, a proposta está alinhada ao princípio da transparência da administração pública e a boas práticas de gestão do tráfego, contribuindo para um trânsito mais consciente e menos punitivo. O texto reforça que a iniciativa é legal e compatível com as normas nacionais de trânsito.

Caso seja aprovado e sancionado, o projeto prevê um prazo de 180 dias para que toda a sinalização necessária seja implantada na capital. As despesas decorrentes da execução da lei deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo