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Decreto torna sem efeito cobrança do IPTU e COSIP 2026 em Teresina

A Secretaria Municipal de Finanças ficará responsável por adotar as providências necessárias para o cumprimento do decreto

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (3) o Decreto nº 28.628/2026, que torna sem efeito a Portaria nº 30/2026 e o Edital nº 04/2026, ambos relacionados ao lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) referentes ao exercício de 2026.

Na manhã desta terça-feira (3), o prefeito Silvio Mendes já havia anunciado, durante entrevista coletiva, a suspensão do pagamento do IPTU 2026 após a polêmica em torno do reajuste. Pareceres técnicos de três comissões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí apontaram indícios de inconstitucionalidade na cobrança do imposto em Teresina.

A decisão ocorre após a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que serve como base para o cálculo do IPTU, instituída pela Lei Complementar nº 6.166/2024. Segundo o decreto, a medida visa promover ajustes normativos para garantir a aplicação adequada da nova base de cálculo, respeitando princípios como razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e capacidade contributiva.

Com a revogação dos atos anteriores da Secretaria Municipal de Finanças, a Prefeitura deverá realizar nova análise técnica e normativa da Planta Genérica de Valores no prazo de até 30 dias.

Como ficam os valores já pagos
O decreto também estabelece regras para os contribuintes que já efetuaram o pagamento do IPTU ou da COSIP 2026 com base nos valores anteriormente lançados:

Se o novo lançamento resultar em valor inferior ao já pago, o contribuinte poderá solicitar a restituição da diferença, mediante requerimento formal.
Eventuais débitos inscritos em dívida ativa ou pendências serão descontados antes da devolução.

Se o novo lançamento resultar em valor igual ou superior ao já pago, o montante quitado será considerado como pagamento integral do débito, sem cobrança adicional.

A Secretaria Municipal de Finanças ficará responsável por adotar as providências necessárias para o cumprimento do decreto.

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