O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de habeas corpus apresentado por Alandilson Cardoso Passos, companheiro da vereadora Tatiana Medeiros. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (17), por videoconferência, e manteve a validade das provas reunidas na investigação, incluindo relatórios financeiros do Coaf.
Durante a sessão, os magistrados acompanharam o voto do relator e o parecer do Ministério Público, rejeitando o pedido da defesa.
“Resolveu o Tribunal por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e denegar a ordem de habeas corpus na forma do voto do relator”, declarou Sebastião Ribeiro Martins.
O processo envolve, além de Alandilson e Tatiana, outros sete investigados por crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro. A defesa voltou a questionar a legalidade dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), utilizados como base da apuração.
O advogado Gustavo Mascarenhas sustentou que os documentos seriam inválidos para fundamentar a ação:
Esses relatórios do RIF são ausentes de qualquer dúvida legal, portanto superadas essa questão, se os relatórios são ilícitos para a investigação criminal que originou esse processo eleitoral, eles também devem ser ilícitos na Justiça Eleitoral.
Em setembro do ano passado, a defesa havia obtido decisão favorável para anular provas do inquérito, sob alegação de irregularidades na obtenção dos dados financeiros, o que chegou a suspender audiências. Já em outubro, Tatiana Medeiros conseguiu habeas corpus, posteriormente revertido em instância superior, mantendo sua prisão.
Os advogados argumentaram que o tema segue em análise no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial. Segundo a defesa, as provas deveriam permanecer suspensas até decisão definitiva da Corte.
O procurador eleitoral Kelston Lages contestou os argumentos e defendeu a legalidade do uso dos relatórios, citando entendimento já consolidado em tribunais superiores.
O STJ determinou, de todas no sentido de suspender os efeitos das decisões que haviam declarado a ilicitude dos RIFs sobre a mesma compreensão externada pelo TJ-PI de modo que a decisão não deve surtir efeito para ação penal.
Ao votar, o juiz Auderi Martins acompanhou o Ministério Público e ressaltou que decisões recentes do STF suspenderam efeitos de sentenças que consideravam ilegais os relatórios.





