Sílvio limita aumento do IPTU a 25% ao ano e define transição até 2035
A regra não vale para imóveis novos ou incluídos pela primeira vez no cadastro imobiliário, já que nesses casos não há base de comparação
A Prefeitura de Teresina sancionou uma nova lei que muda as regras de cobrança do IPTU a partir de 2026. A Lei Complementar nº 6.333 foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (30) e estabelece um modelo de transição para reduzir o impacto da atualização dos valores dos imóveis na capital.
A medida, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sílvio Mendes, mantém o modelo de transição da nova Planta de Valores Genéricos (PVG) e fixa um limite para o aumento anual do imposto até 2035.
O principal ponto da nova legislação é a criação de um limitador para o crescimento do IPTU. Pela regra, o valor cobrado não poderá ultrapassar 25% em relação ao imposto pago no ano anterior.
Na prática, o contribuinte pagará o menor valor entre o IPTU recalculado com base na nova planta ou o resultado limitado a esse teto. Se o reajuste for inferior a 25%, ele será aplicado integralmente.
A regra não vale para imóveis novos ou incluídos pela primeira vez no cadastro imobiliário, já que nesses casos não há base de comparação.
A lei também prevê a aplicação escalonada da nova Planta de Valores Genéricos, mecanismo que define o valor venal dos imóveis e impacta diretamente no cálculo do imposto.
O cronograma será o seguinte:
2026: 50% do valor dos terrenos e 70% das edificações
2027: 60% dos terrenos e 70% das edificações
2028: 70% dos terrenos e 70% das edificações
A partir de 2029: 80% dos terrenos e 70% das edificações
Entre 2027 e 2029, a base de cálculo do IPTU será atualizada anualmente pelo IPCA-E, índice oficial de inflação medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Mesmo com essa correção, o limite de aumento de 25% continuará valendo. A partir de 2030, a atualização pelo índice será aplicada de forma geral, respeitando as demais regras do regime.
A nova lei mantém a isenção do IPTU para imóveis com valor venal de até R$ 130 mil, desde que o proprietário resida no local e não possua outro imóvel em Teresina.
Para 2026, as isenções já concedidas serão preservadas, sem cobrança adicional. A partir de 2027, o enquadramento passará a considerar tanto a atualização monetária quanto o escalonamento da planta de valores.
Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de restituição ou compensação de valores pagos a mais pelos contribuintes em 2026, caso haja cobrança acima do permitido.
Segundo o texto, a Prefeitura deverá regulamentar como será feita essa devolução, que também poderá ser utilizada para abater débitos municipais.
A lei também altera o Código Tributário do Município, atualizando o limite para isenção e reforçando os critérios para concessão do benefício.
Além disso, o texto prevê que a Planta de Valores Genéricos poderá ser reavaliada a partir de 2029, por meio de nova lei complementar.





