Entenda o que levou Joel Rodrigues à condenação por improbidade administrativa
Segundo o MPPI, funcionava assim: a gestão de Joel descontava o valor previdenciário do salário dos servidores, mas não repassava ao Fundo de Previdência. O dinheiro era usado para outra coisa. E isso é improbidade
Para entender a condenação sofrida por Joel Rodrigues (Progressistas), é preciso mergulhar nas entranhas da contabilidade da Prefeitura de Floriano entre 2005 e 2012, período em que o pré-candidato ao governo pelo Progressistas geriu a cidade.
O que a Justiça classificou como ato de improbidade administrativa não foi um erro de cálculo isolado, mas uma prática sistemática de retenção de verbas previdenciárias que comprometeu o futuro de centenas de servidores municipais – os valores eram referentes à aposentadoria.
O ponto central da acusação, movida inicialmente pelo Município e ratificada pelo Ministério Público, revela que Joel Rodrigues, enquanto prefeito, deixou de repassar ao Fundo Previdenciário Municipal de Floriano (FUNPF) as contribuições descontadas diretamente do contracheque dos trabalhadores entre novembro de 2011 e dezembro de 2012. Além de “segurar” o dinheiro que pertencia ao servidor, a gestão também ignorou o pagamento da parte patronal — a obrigação da prefeitura como empregadora — em um período ainda mais extenso: de julho de 2007 a dezembro de 2012.
Segundo o MPPI, funcionava assim: a gestão de Joel descontava o valor previdenciário do salário dos servidores, mas não repassava ao Fundo de Previdência. O dinheiro era usado para outra coisa. E isso é improbidade.
O montante total do débito atingiu a cifra de R$ 6.178.580,07. Na sentença proferida em maio de 2024, o juiz Carlos Marcello Sales Campos foi contundente ao afastar a tese de mera falha administrativa. Para o magistrado, houve “dolo” (intenção), uma vez que o gestor utilizou os valores que deveriam garantir aposentadorias para fechar as contas correntes do município.
O ponto que mais pesou na condenação foi a engenharia dos parcelamentos. Joel Rodrigues realizou acordos para parcelar a dívida milionária em prazos que chegavam a 240 meses (20 anos), mas o fez de forma que os vencimentos começassem apenas em 2013, quando já estaria fora do cargo.
Dano ao Erário e Servidor: O não repasse gera dívidas com juros e multa para o município (prejuízo ao erário) e impede ou atrasa a contagem de tempo para aposentadoria do servidor, além de reduzir o valor do benefício.
A sentença classifica essa manobra como “total má-fé”, servindo apenas para obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e manter o fluxo de convênios federais, enquanto empurrava a conta para o sucessor e para as gerações futuras de servidores.
Fonte: 180graus





