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IPTU de Teresina vence em 30 de junho e pode ser parcelado em até seis vezes

O pagamento em cota única será feito por código de barras, enquanto o parcelamento terá QR Code.

A Prefeitura de Teresina publicou, no Diário Oficial do Município da última segunda-feira (27), a nova portaria de lançamento do IPTU 2026. O documento também trata da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSISP).

A publicação ocorre após a prefeitura ter publicado e cancelado anteriormente o lançamento do imposto, depois da repercussão sobre aumentos considerados abusivos por contribuintes. A proposta mantém o modelo de transição da nova Planta de Valores Genéricos, com aplicação escalonada entre 2026 e 2035, além do limitador de aumento anual do imposto em até 25%.

Agora, a Secretaria Municipal de Finanças fixou novo calendário de pagamento e informou as formas de emissão do documento de arrecadação. De acordo com a Portaria nº 40/2026, o contribuinte poderá pagar o IPTU em cota única, com vencimento em 30 de junho de 2026. Nesse caso, será concedido desconto de 10% sobre o valor do imposto.

Também será permitido o parcelamento em até seis vezes, sem desconto. A primeira parcela vence em 30 de junho. As demais vencem em 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro e 30 de novembro de 2026.

O parcelamento não será permitido para tributos com valor inferior a R$ 20,00. A prefeitura informou ainda que o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) poderá ser emitido pelo site iptu.teresina.pi.gov.br.

O contribuinte também poderá solicitar o documento presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público do Centro, na Rua Coelho Rodrigues, 1921, das 7h30 às 13h30; na UAP Leste, no Show Auto Mall, na Avenida João XXIII, das 7h30 às 17h30; e na UAP do Teresina Shopping, no Espaço Cidadania, das 7h30 às 17h30.

A portaria prevê o envio de uma via impressa da notificação de lançamento e do documento de arrecadação ao endereço de cobrança do imóvel. O pagamento em cota única será feito por código de barras, enquanto o parcelamento terá QR Code. A prefeitura ressalta que o não recebimento da via impressa não desobriga o contribuinte de pagar o imposto dentro do prazo.

Quem não concordar com o lançamento poderá apresentar reclamação à Junta de Julgamento Tributário, com documentos que comprovem a contestação, no prazo de 30 dias. A notificação do lançamento será considerada realizada cinco dias após a publicação do edital.

Veja os prazos
Cota única, com 10% de desconto no IPTU
Vencimento, 30 de junho de 2026
Parcelamento em até 6 vezes, sem desconto

1ª parcela, 30 de junho de 2026
2ª parcela, 31 de julho de 2026
3ª parcela, 31 de agosto de 2026
4ª parcela, 30 de setembro de 2026
5ª parcela, 30 de outubro de 2026
6ª parcela, 30 de novembro de 2026

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