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Teresina cria sistema integrado de mapas e cadastro territorial

O novo modelo permitirá que secretarias e órgãos municipais utilizem uma base única de dados georreferenciados para subsidiar o planejamento urbano, a fiscalização, a gestão tributária, o licenciamento de obras e a elaboração de políticas públicas.

A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei Complementar nº 6.383/2026, que cria um sistema integrado para concentrar, em uma única plataforma digital, informações sobre imóveis, edificações, infraestrutura urbana, uso e ocupação do solo e equipamentos públicos da capital. O novo modelo permitirá que secretarias e órgãos municipais utilizem uma base única de dados georreferenciados para subsidiar o planejamento urbano, a fiscalização, a gestão tributária, o licenciamento de obras e a elaboração de políticas públicas.

A legislação institui o Sistema Municipal de Informações Geográficas (SIG), o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) e a Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE). Juntos, os três instrumentos passam a formar a base oficial de informações territoriais do município, reunindo dados cartográficos e cadastrais em um ambiente integrado e de atualização permanente.

Na prática, o sistema funcionará como um banco único de informações georreferenciadas. Nele serão armazenados dados sobre imóveis, edificações, redes de infraestrutura, vias públicas, equipamentos urbanos, áreas ambientais e uso do solo. Essas informações poderão ser compartilhadas entre diferentes órgãos da administração municipal, reduzindo a duplicidade de cadastros e facilitando o planejamento das ações do poder público.

A coordenação do sistema ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (Semplan), que passa a contar com a Coordenação de Cadastro Territorial e Espacial (CCTE). O novo órgão será responsável por gerenciar a base cartográfica oficial, definir padrões técnicos, validar levantamentos georreferenciados e promover a integração entre os bancos de dados das secretarias municipais.

A lei também determina que todas as secretarias, órgãos municipais, concessionárias de serviços públicos e responsáveis por obras ou intervenções no território forneçam informações geoespaciais e cadastrais para manter a base atualizada. Além disso, a CCTE poderá manter intercâmbio de dados com cartórios para atualizar informações sobre a situação jurídica dos imóveis cadastrados no município.

Outro objetivo da legislação é ampliar a transparência e facilitar o acesso às informações públicas. Os dados poderão ser disponibilizados por meio de mapas digitais, serviços de visualização e plataformas eletrônicas, respeitando as restrições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no sigilo fiscal.

A lei cria ainda um Comitê Gestor Intersetorial, responsável por propor diretrizes para o desenvolvimento do sistema, aprovar planos de ação e promover a integração entre os diversos órgãos da administração municipal. A composição e o funcionamento do colegiado serão definidos posteriormente por regulamentação do Executivo.

A nova legislação prevê sanções para quem deixar de fornecer informações obrigatórias, apresentar dados inconsistentes, utilizar indevidamente as informações do sistema ou causar danos a marcos geodésicos utilizados no cadastro territorial.

As penalidades vão desde advertência até multas entre R$ 500 e R$ 50 mil, podendo incluir a suspensão do acesso à plataforma de dados, impedimento para emissão de alvarás, licenças urbanísticas e habite-se, além da perda de benefícios fiscais ou urbanísticos até a regularização da situação.

O Poder Executivo terá prazo de até 180 dias para regulamentar a lei, definindo os padrões técnicos, os procedimentos de integração das informações, as regras de fiscalização e os protocolos para proteção dos dados fiscais e tributários. A Lei Complementar nº 6.383 entrou em vigor na data de sua publicação.

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