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FGTS decide distribuição de lucro amanhã; veja como calcular e como funciona

Essa é uma iniciativa criada em 2016 que incrementa a rentabilidade básica anual das contas dos trabalhadores

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decide nesta terça-feira (28) a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões referentes ao lucro do fundo. Se aprovada, a medida beneficiará aproximadamente 138 milhões de trabalhadores, com depósito automático nas contas vinculadas.

Caso a proposta seja aprovada, a Caixa Econômica Federal fará o crédito automaticamente nas contas do FGTS. Não será necessário solicitar o pagamento.

A distribuição dos resultados do FGTS tornou-se uma prática recorrente nos últimos anos. Em 2025, foram distribuídos R$ 12,9 bilhões aos cotistas. No ano anterior, o montante repassado foi de R$ 15,2 bilhões.

Receberão os valores os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2025. O valor varia conforme o saldo existente na conta nessa data. Não há um valor fixo para todos os beneficiários.

Segundo a proposta apresentada ao Conselho Curador, a estimativa é que o saldo registrado em 31 de dezembro de 2025 seja multiplicado pelo índice de 0,01868341 para definir o valor do crédito.

Os trabalhadores poderão consultar os valores pelos seguintes canais:

Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
Internet Banking da Caixa, para clientes do banco;
Agências da Caixa Econômica Federal.

Os valores creditados seguem as mesmas regras de saque do FGTS previstas na Lei nº 8.036/1990.

Entre as situações que permitem o saque estão:

Demissão sem justa causa;
Compra da casa própria;
Doenças graves;
Calamidade pública;
Outras hipóteses previstas em lei.

O valor recebido na distribuição dos lucros não integra a base de cálculo da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

Criada em 2016, a distribuição dos resultados complementa a rentabilidade anual das contas do FGTS, formada pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. O percentual do lucro distribuído aos trabalhadores é definido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS.

A distribuição considera exclusivamente o saldo existente nas contas em 31 de dezembro de 2025. Caso o empregador não tenha efetuado os depósitos devidos até essa data, esses valores não serão considerados no cálculo da distribuição de lucros realizada em 2026.

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