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Coren-PI solicita à Sesapi continuidade de edital contestado pelo CRM-PI

Conforme o Coren, o posicionamento foi encaminhado após o Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) solicitar a suspensão do edital. O CRM-PI argumentou que o procedimento seria de competência exclusiva de médicos.

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) encaminhou um ofício à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) solicitando a continuidade do processo seletivo simplificado para a escolha de instrutores que irão capacitar enfermeiros da Atenção Primária à Saúde na inserção e retirada do Implanon.

Conforme o Coren, o posicionamento foi encaminhado após o Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) solicitar a suspensão do edital. O CRM-PI argumentou que o procedimento seria de competência exclusiva de médicos.

Em resposta, o conselho afirmou que a atuação dos enfermeiros está respaldada pela Lei nº 7.498/1986, pela Resolução Cofen nº 802/2026 e pela Nota Técnica Conjunta nº 51/2026 do Ministério da Saúde, que reconhece a habilitação de enfermeiros capacitados para realizar o procedimento.

Para o presidente do Coren-PI, Samuel Freitas, a continuidade do processo seletivo é importante para ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e fortalecer a Atenção Primária.

“Defendemos a continuidade desse processo porque ele está fundamentado na legislação, nas normas do Cofen e nas diretrizes do Ministério da Saúde. Investir na qualificação dos Enfermeiros significa ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, fortalecer a Atenção Primária e garantir uma assistência cada vez mais segura e resolutiva”, afirmou.

Ainda segundo o conselho, a defesa da continuidade do edital também está relacionada às capacitações realizadas em parceria com a Sesapi para treinar enfermeiros na inserção e retirada de contraceptivos reversíveis de longa duração (LARCs). Conforme o Conselho, a iniciativa está na terceira edição e busca ampliar o acesso ao planejamento familiar e reprodutivo no estado.

No documento encaminhado à Sesapi, o conselho também argumenta que as decisões judiciais citadas pelo CRM-PI têm caráter provisório e não representam entendimento consolidado do Poder Judiciário. Ao final do ofício, o Conselho solicita que o pedido de suspensão seja desconsiderado e que o processo seletivo tenha prosseguimento.

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