Prefeito Sílvio Mendes sanciona LDO 2027, mas veta emendas individuais de vereadores
O veto fundamenta-se em alegação de inconstitucionalidade do aumento das emendas individuais para 2% da receita corrente líquida do município, uma vez que o entendimento jurídico indica que o limite constitucional seria de 1,55%.
O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027, mas vetou integralmente os dispositivos que tratavam da execução das emendas parlamentares individuais dos vereadores. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (03/08).
O veto fundamenta-se em alegação de inconstitucionalidade do aumento das emendas individuais para 2% da receita corrente líquida do município, uma vez que o entendimento jurídico indica que o limite constitucional seria de 1,55%.
Foram vetados os artigos 29 e 30, que integravam a seção sobre execução das programações incluídas por emendas individuais, assim como os parágrafos, incisos e parágrafo único vinculados a eles.
Apesar dos vetos, a LDO manteve a validação das emendas individuais já incluídas na Lei Orçamentária Anual, considerando válidas as programações analisadas pelos órgãos municipais sem impedimentos técnicos. A legislação também estabelece que não haverá execução obrigatória quando houver impedimento técnico ou ausência de previsão na LOA.
A LDO preservou a previsão de recursos para as Indicações Parlamentares Coletivas, que devem ser apresentadas por pelo menos um terço dos vereadores. Para essas indicações, fica reservado 1% da receita corrente líquida do exercício anterior, com valores destacados na LOA 2027.
As ações financiadas deverão atender demandas de interesse público, e a Prefeitura deverá divulgar valores, locais, objetos e andamento no Portal da Transparência.
Entre as diretrizes mantidas está a destinação de R$ 15 milhões para o Orçamento Popular de 2027, com recursos direcionados a ações definidas pela população em assembleias e fóruns na capital.
A LDO estabelece prioridade para manutenção de serviços existentes e projetos em execução, desde que alinhados às prioridades municipais. Entre as áreas prioritárias estão saúde, assistência social, educação, cultura, emprego e renda, infraestrutura urbana, habitação, mobilidade, meio ambiente, proteção animal, segurança e políticas para mulheres vítimas de violência.
Também são prioridades a expansão da rede pública de creches, a reestruturação dos Conselhos Tutelares e a implantação gradual do Hospital Veterinário Municipal.
A lei autoriza o Executivo a abrir créditos suplementares de até 35% do total das despesas fixadas na LOA 2027, excluindo despesas com pessoal, encargos, precatórios, juros, amortização da dívida e projetos com receitas específicas.
A LDO também autoriza novos concursos públicos e preenchimento de vagas remanescentes, desde que haja disponibilidade orçamentária e respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. O município deverá aplicar ao menos 25% das receitas de impostos e transferências na educação e 15% em ações e serviços públicos de saúde.




