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Juíza determina soltura do vereador Valdemir Virgino após três dias preso pela PF

Proibição do vereador e do assessor se ausentarem da comarca sem prévia autorização do Juízo das Garantias.

A juíza Keylla Ranyere Lopes Procópio, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), determinou a soltura do vereador Valdemir Virgino, que foi preso na véspera da eleição suspeito de crime eleitoral. O habeas corpus deu ainda liberdade ao assessor do parlamentar, que também estava preso.

Valdemir Virgino foi preso em flagrante no último sábado (3) na clínica da mulher, no Centro de Teresina, com R$ 40 mil e material de propaganda eleitoral. Ao todo, 18 pessoas foram presas, mas somente duas tiveram prisão preventiva. O parlamentar nega a acusação.

O vereador está preso no 24º Distrito de Teresina e deve se liberado agora pela manhã. O advogado do parlamentar, Carlos Douglas dos Santos impetrou habeas corpus e alegou que não há motivo para manter o vereador preso, que tem 65 anos e cinco mandatos.

“Não houve flagrante delito nem prova de crime, tendo a operação policial sido originada de notícia anônima referente à suposta compra de votos na Clínica, oportunidade em que apenas foi observado o fluxo de pessoas no local, algumas portando sacolas plásticas, e apreendidos valores e propaganda com dois indivíduos abordados na saída, que alegou que o dinheiro era para pagar prestadores de serviço de campanha, não tendo nenhum agente presenciado a prática de atos típicos do art. 299 do Código Eleitoral, bem como não houve perseguição imediata ou identificação de eleitores coagidos ou corrompidos, existindo meras suspeitas que poderiam justificar a apuração, mas não o flagrante”, diz a alegação do advogado.

A Polícia chegou até o vereador ao abordar dois motoqueiros que estavam com dinheiro. Ao ser questionado de onde tinham recebido o dinheiro, as duas pessoa levaram a polícia até a clínica da mulher do vereador. Chegando lá, Valdemir Virginio foi preso em flagrante. Os policiais apreenderam material de campanha e lista de eleitores.

Na liminar, a juíza substitui a prisão preventiva por medidas cautelares como:

Proibição dos investigados manterem contato entre si, bem como com os demais 16 conduzidos que foram colocados em liberdade mediante pagamento de fiança;

Proibição do vereador e do assessor se ausentarem da comarca sem prévia autorização do Juízo das Garantias.

O advogado Carlos Douglas defende que no flagrante não há associação criminosa e nem compra de votos.

“É uma questão técnica, tática do delegado e penso que no futuro ele queira indiciar outras pessoas para que se configure o tipo da associação criminosa, mas naquele momento para mim, entendimento meu, não caberia o crime de associação criminosa”, disse o advogado.

Para Carlos Douglas não há provas de compra de votos.

“Para configurar a materialidade do crime de compra de votos, haveria necessidade, pelo menos, de que o dinheiro estivesse dentro das sacolas. E lá, o próprio delegado abriu sacola por sacola e não visualizou, diga-se de passagem, nenhum valor dentro de cada sacolas que ali estavam sendo apreendidas”, disse.

O advogado afirmou que o dinheiro apreendido em envelopes lacrados, com nomes de pessoas, era para pagar militantes que trabalharam durante a campanha. Tanto é que os valores não estavam dentro das sacolas, estavam lacrados dentro de envelopes”, disse.

Carlos Douglas ressaltou a inocência do vereador e garantiu que é um cidadão de bem. “É um vereador que já possui cinco mandatos em Teresina, é uma pessoa humilde, não é de holofote, vai manter sua vida de cabeça erguida, trabalhar e efetivamente, no final do processo, vai provar sua inocência”, disse.

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