Política

Justiça derruba decreto e proíbe abertura do comércio em THE

O gestor assinou decreto, na última terça-feira (13), liberando o funcionamento do comércio na sexta (16), mantendo a proibição para os outros dois dias

O juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, acaba de deferir liminar em ação civil pública ajuizada pelo Estado do Piauí, suspendendo os efeitos do decreto municipal que autorizava o funcionamento dos serviços essenciais nesta sexta-feira (16).

Na ação o Estado alega que o decreto editado pelo Município de Teresina relativiza e enfraquece as medidas sanitárias adotadas pelo decreto editado pelo Estado do Piauí, no período compreendido entre os dias 12 a 18 de abril de 2021.

Argumenta que o decreto municipal nº 20.849/21 autoriza a abertura do comércio, bares e restaurantes com a consequente livre circulação e aglomeração de pessoas, de forma a aumentar o risco de contaminação por Covid-19.

De acordo com o Portal GP1, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), divergiu do decreto estadual assinado pelo governador Wellington Dias (PT), que determinou lockdown em todo o Piauí nos dias 16, 17 e 18 de abril (sexta, sábado e domingo). O gestor assinou decreto, na última terça-feira (13), liberando o funcionamento do comércio na sexta (16), mantendo a proibição para os outros dois dias.

Na decisão dada na manha de hoje, o juiz frisa que a autonomia conferida pela Constituição Federal aos Municípios não lhes autoriza a legislar contrariamente à proteção aos direitos fundamentais, em especial à vida, à saúde e à integridade física. “Antes de proteger o direito ao trabalho e o direito dos empresários de exercerem sua atividade econômica, deve o legislador garantir proteção à vida, à dignidade e à segurança das pessoas”, diz.

O juiz determinou a intimação do Município de Teresina para cumprir a decisão judicial, sob pena de aplicação de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por dia de descumprimento.

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