Política

Prefeito Zé Raimundo é investigado por ‘esquemão’ com recursos do FUNDEB em Oeiras

Denúncia do Ministério Público Federal apura fraude que reformou escola sete vezes em apenas quatro meses de gestão do atual prefeito

O Ministério Público Federal denunciou o prefeito de Oeiras (PI), Zé Raimundo (PP), o secretário de finanças da cidade, Luiz Ronaldo de Abreu Sá e a pregoeira Theresa Albano Franco Duarte Pereira, pelo crime de fraude licitatória para o uso de recursos do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

De acordo com o processo nº: 1018157-04.2021.4.01.0000 que tramita na Justiça Federal e tem como relator o desembargador federal Cândido Ribeiro, da 2ª Subseção de Floriano, o prefeito Zé Raimundo contratou e pagou de forma indevida prestadores de serviços, dispensando ou inexigindo licitação. Ao todo, o valor ultrapassa os R$ 355 mil.

Prefeito Zé Raimundo é aliado político e apadrinhado pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, também do PP Foto: Reprodução

Os valores constam de reformas de prédios públicos, e o esquema teria se iniciado ainda na gestão do ex-prefeito Lukano Sá, mas Zé Raimundo assim que assumiu a cadeira deu prosseguimento a tais dispêndios sem suporte em procedimento licitatório regular.

Valores pagos já no ano de 2017 pela gestão de Zé Raimundo Foto: Reprodução

ESCOLA FOI REFORMADA SETE VEZES EM QUATRO MESES
Os pequenos valores individuais dos serviços, quando analisados de forma atenta e em conjunto, permitem verificar diversas impropriedades.

Na denúncia, o MPF informou sobre a quantidade expressiva de reformas realizadas num mesmo edifício, caso da Escola Girassol, que gerou sete contratações distintas somente entre janeiro e abril 2017, quatro delas visando a reforma dos banheiros da unidade escolar. O ponto destacado apresentado ao Ministério Público Federal e que motivou a autuação da Notícia de Fato nº 1.27.002.000005/2020-758 foi exatamente esse: o excessivo dispêndio em obras sucessivas realizadas na Escola Girassol, que remontam a 2013.

Escola Municipal Girassol, em Oeiras Foto: Reprodução

O Município de Oeiras pagou em 09/05/2013 o montante de R$ 27.147,69 à empresa Construcenter Construção e Comércio Ltda., vencedora da Carta Convite nº 04/2013, cujo objeto era a edificação de banheiros na unidade escolar Girassol. Segundo o noticiante, “o valor não condiz com a obra entregue” e que o serviço só foi finalizado em 2017 por profissionais liberais (pedreiros e ajudantes) por meio de contratação direta.

Dispêndios a partir de 2017 Foto: Reprodução

Apesar do pagamento de cerca de R$ 27 mil à construtora vencedora da Carta Convite nº 04/2013, verificou-se que, entre fevereiro e abril de 2017, foram feitos mais quatro pagamentos a três fornecedores distintos de serviços de mão de obra cujo objeto era exatamente a reforma desses mesmos banheiros da Escola Girassol.

Banheiros da Escola Girassol foram reformados diversas vezes em um curto espaço de tempo Foto: Reprodução

Embora a Construcenter Construção e Comércio Ltda. tenha vencido a CC nº 04/2013, sendo paga pela prestação dos serviços em maio de 2013, menos de quatro anos depois diversos profissionais liberais foram contratados diretamente pelo município para novas reformas num espaço diminuto de 18 metros quadrados, que, ao final, custaram aos cofres públicos R$ 43.147,69.

Tal situação exemplifica a reiterada realização de dispêndios, pelo município de Oeiras, para a realização do mesmo serviço que já tinha sido objeto de procedimentos licitatórios anteriores.

Todavia, o certame foi realizado em setembro de 2017, havendo diversos pagamentos anteriores a várias pessoas físicas e jurídicas, em valor superior ao limite de dispensa de licitação, para os quais a prefeitura de Oeiras não apresentou justificativa. Mesmo durante a vigência da ata de registro de preços, o município continuou contratando diretamente, sem suporte em nenhum procedimento licitatório, diversos profissionais liberais para serviços de reparos em prédios públicos.

Ex-prefeito Lukano Sá ao lado do atual prefeito Zé Raimundo Foto: Divulgação

PREFEITURA FRACIONOU SERVIÇOS PARA FUGIR DE LICITAÇÃO
No tocante à contratação reiterada mais expressiva, referente à empresa Romão Junho Barros Barbosa ME, a denúncia esclarece que os serviços de pintura não estavam contemplados na ata de registro de preços.

Contudo, notou-se irregularidade no fracionamento de despesas para fugir à obrigatoriedade de licitação, tendo em vista o montante de pagamentos com verbas federais realizados ao mesmo profissional (Romão Junho Barros Barbosa) desde 2013 e que perdurou até pelo menos 2019, com a diferença de que, a partir de 2017, passou a ser contratada a pessoa jurídica da qual ele é o único responsável, e não mais a pessoa física.

Valores pagos já no ano de 2018 Foto: Reprodução

Com efeito, foram pagos à empresa Romão Junho Barros Barbosa ME, com recursos públicos federais, o montante de R$ 35.270,00 em 2017 e mais R$ 58.880,00 em 2018. Somados esses valores ao único serviço como pessoa física realizado em 2017 (empenho nº 0302015, no valor de R$ 1.000,00), tem-se o total de R$ 94.160,00 pagos ao mesmo fornecedor com recursos federais.

No mais, verifica-se a existência de cinco pagamentos realizados às pessoas físicas José Roberto da Silva, Daniel Leal Avelino e Francisco de Assis dos Santos Osório, que, como se verá adiante, são os responsáveis legais pelas três empresas vencedoras do Pregão Presencial nº 050/2017.

Valores pagos para pessoas físicas por serviços já contemplados em contrato Foto: Reprodução

Isto é, embora suas empresas tenham se sagrado vencedoras de determinados lotes na ata de registros de preços, o município continuou contratando diretamente, sem suporte em licitação, os três pedreiros como pessoas físicas, mesmo durante a vigência da ata, para a realização dos mesmos serviços já contemplados no objeto do certame PP 050/2017 (reparos em prédios públicos municipais), em clara duplicidade de pagamentos.

LEIA ABAIXO A INTEGRA DO PROCESSO:

0801325-74.2021.8.18.0030-PIC-TRF1

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