Política

Portaria prorroga suspensão das atividades presenciais no TJ-PI

O objetivo é conter o avanço dos casos de Covid-19 e de outras síndromes gripais nas unidades do Poder Judiciário do Estado. A medida foi determinada através da Portaria Nº 544/2022, publicada na sexta-feira (11)

Continuam suspensas as atividades presenciais do Tribunal de Justiça do Piauí até o dia 18 de fevereiro. O objetivo é conter o avanço dos casos de Covid-19 e de outras síndromes gripais nas unidades do Poder Judiciário do Estado, já que muitos servidores foram diagnosticados nos últimos dias.

A medida foi determinada através da Portaria Nº 544/2022, publicada na sexta-feira (11). A suspensão das atividades do TJ iniciaram em 24 de janeiro e, inicialmente, seria até o dia 30 de janeiro. Contudo, a suspensão foi prorrogada até o dia 11 de fevereiro e, agora, até o dia 18.

O documento estabelece que as unidades administrativas e judiciárias da justiça estadual que tiverem até três servidores em seu quadro devem manter o mínimo de um servidor em atendimento presencial diário. Para as unidades que possuam a partir de quatro servidores, o atendimento presencial deve ser de, no mínimo, dois integrantes da unidade por dia.

Ainda segundo o texto, aqueles que não estiverem escalados para o atendimento presencial devem exercer suas atividades laborais em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, com metas de produtividade definidas por seu chefe imediato.

A Portaria garante o atendimento diário aos jurisdicionados por meio do Balcão Virtual e assegura o acesso dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí, permitindo o atendimento presencial em casos de urgência, com agendamento prévio, seguindo as normas sanitárias da Organização Mundial da Saúde-OMS, sem prejuízo da adequada prestação juridiscional.

O texto determina também que cada unidade judiciária e administrativa deverá manter número de telefone atualizado para atendimento ao público interno e externo, disponibilizado nas abas “Plantão Extraordinário” e “Balcão Virtual” do site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Segundo a Portaria, todos os prazos dos processos judiciais e administrativos continuam a fluir regularmente e as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais continuarão sendo realizadas preferencialmente por videoconferência.

Retorno gradual
A partir do dia 18 de fevereiro, as atividades do Poder Judiciário do Piauí voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de um servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto.

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