Dois vereadores são cassados em caso de candidaturas laranjas no Piauí
Consta que das três mulheres registradas como candidatas, uma delas, identificada como Waldete Pires Garcia (Zona 049, Sessão 0075), obteve zero votos, ou seja, nem ela mesmo votou em si
Os vereadores Elias Neto e Júnior Jabarão da cidade de Nossa Senhora dos Remédios do Piauí tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. Em decisão expedida nesta sexta-feira (18), o juiz Maurício Machado, titular da Vara Única da 49ª Zona Eleitoral de Porto, decidiu pela anulação dos votos do Partido Republicanos, mediante a comprovação da existência de candidatura laranja usada para burlar o percentual de 30% da cota de gênero.
Consta que das três mulheres registradas como candidatas, uma delas, identificada como Waldete Pires Garcia (Zona 049, Sessão 0075), obteve zero votos, ou seja, nem ela mesmo votou em si. A investigação apontou ainda que a “candidata laranja”, usada pelo partido, não fez campanha e ainda teve as prestações de contas reprovadas, por causa de movimentações consideradas suspeitas e irrisórias.
Na extensa fundamentação do magistrado, prevaleceu o entendimento de que a referida candidatura era fictícia, registrada apenas para preencher a quota de participação feminina imposta pela Lei Eleitoral. “Concluo, portanto, pela caracterização de fraude, pois a candidatura de Waldete Garcia foi apenas para completar o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, previsto em lei, ou seja, a denominada candidatura laranja”, sentenciou.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA SENTENÇA:
Sentenca-44Ante aos fatos probatórios, o juiz declarou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos, dos candidatos investigados. Desta forma estão nulos todos os votos obtidos pelos impugnados, sendo validada a distribuição dos mandatos conquistados aos demais partidos que alcançaram o coeficiente eleitoral.
A fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais do ano de 2020 foi apontada na ação de investigação ingressada pelo escritório do Advogado Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Júnior. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favorável à anulação dos votos da sigla e à cassação dos mandatos.
O processo cabe recurso, mas é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou entendimento segundo o qual, caracterizada a fraude eleitoral, há de se reconhecer a imediata cassação dos diplomas dos candidatos (eleitos e suplentes) que concorreram nas eleições, não sendo necessária a prova de sua participação ou anuência, aspecto subjetivo que se revela imprescindível apenas para impor a sanção de inelegibilidade.