Política

Joel é investigado por apropriação indébita em caso que envolve R$ 3,8 milhões

De acordo com a denúncia, tanto o crime de apropriação indébita previdenciária como a improbidade administrativa foram constatadas após fiscalização realizada pela Gerente do Fundo Previdenciário de Floriano

O prefeito Joel Rodrigues, de Floriano (PI), é investigado pelo crime de apropriação indébita envolvendo quase R$ 4 milhões que sumiram da Previdência Municipal.

O rombo contempla valores descontados dos segurados do Fundo Previdenciário Municipal da cidade (FUNPF), entre Julho de 2007 e Dezembro de 2012, incluindo aí o 13º salário dos segurados.

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De acordo com a denúncia, tanto o crime de apropriação indébita previdenciária como a improbidade administrativa foram constatadas após fiscalização realizada pela Gerente do Fundo Previdenciário de Floriano – FUNPF, Ana Laura Rocha da Costa Rodrigues, que expediu oficío ao Chefe do Executivo Municipal no qual descrevia a ausência de diversos órgãos da administração municipal (governo, finanças, administração, saúde, educação, etc.), além de solicitar providências.

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Como resultado da fiscalização empreendida pela Gerente do FUNPF foram constatadas algumas irregularidades referentes às contribuições devidas e que deixaram de ser recolhidas aos cofres públicos, entre elas dívida de não repasse datada de novembro de 2011 até outubro de 2012.

Contudo, na ânsia de receber recursos federais Joel Rodrigues parcelou os débitos em três parcelas, mas que não foram cumpridas. A dívida corrente totalizava, em 31/12/2012, R$ 3.812.174,74.

Dessa forma, ele era obrigado a recolher as contribuições alusivas aos contribuintes vinculados ao
Regime Próprio Previdenciário Social. Do mesmo modo, estava obrigado a prestar informações corretas aos diversos órgãos da administração pública, dentre eles o FUNPF.

“Preferiu o representado, de modo arbitrário e imoral descurar-se do dever legal de recolher as contribuições cofres do FUNPF, deixando de repassar ao Fundo Municipal contribuições efetivamente descontadas dos servidores efetivos no período de Julho/2007 a Dezembro/2012, inclusive o 13′ salário do referido ano, bem como informaram em GFIP dados não correspondentes aos fatos geradores de todas contribuições previdenciárias relativas aos pagamentos aos seus servidores efetivos, no mesmo período acima relatado – condutas que, no âmbito penal, tipificam os crimes de Apropriação Indébita Previdenciária e Sonegação de Contribuição Previdenciária”, diz trecho da denúncia.

“É difícil admitir que o ex-Prefeito, no segundo mandato, dispondo de todo conhecimento técnico, não tinha, consciência da deslealdade com que estava lidando com a coisa pública”, completa a denúncia o Ministério Público.

LEIA ABAIXO A Í´NTEGRA DO PROCESSO:

0011613-83.2016.8.18.0000-Inquerito-Policial-Joel-Rodrigues-da-Silva

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