MPF denuncia ex-prefeita e mais três pessoas no Piauí
Os valores desviados deveriam ser aplicados na construção de uma quadra esportiva coberta, que beneficiaria a população da localidade Várzea Grande, zona rural de Canavieira, a 395 km da capital Teresina
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-prefeita de Canavieira, no Sul do Piauí, Elvina Borges da Mota Andrade, conhecida como Gadocha, e mais três pessoas pelo crime de responsabilidade em razão do desvio ou apropriação de verbas públicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os valores desviados deveriam ser aplicados na construção de uma quadra esportiva coberta, que beneficiaria a população da localidade Várzea Grande, zona rural de Canavieira, a 395 km da capital Teresina.
Segundo a denúncia do MPF, nos anos de 2014 e 2015, a ex-prefeita Gadocha e outras três pessoas, Josimar de Sá Sanches Lima, Joãosima de Morais Lima e Dyego Borges da Fonseca Neto desviaram, em proveito próprio ou alheio, bens ou rendas públicas, valores que somavam mais de R$ 107 mil.
De acordo com o MPF, a sociedade empresária Josimar de Sá Sanches de Lima – ME (conhecida popularmente como Construtora Mandacaru), que possuía como responsáveis Josimar de Sá e Joãosima de Morais, foi contratada por Gadocha, no período de 2013 a 2016, para a construção de quadra escolar coberta, na localidade denominada Várzea Grande, zona rural do município.
O contrato totalizou mais de R$ 500 mil, em conformidade com o previsto na Tomada de Preços n.º 017/2013. Desse total, a Polícia Federal constatou que o FNDE liberou R$ 203.966,91, sendo que o valor pago por serviços não executados foi de R$ 107.243,81, causando efetivo prejuízo ao patrimônio público, caracterizando o desvio em favor da sociedade empresária vencedora da licitação.
Depoimentos
A ex-prefeita Gadocha, em depoimento à PF, confirmou que contratou a empresa, liberando os pagamentos à medida que a realização da obra avançava para a sua conclusão, fato que, segundo laudo da PF, não ocorria. Por isso, no entendimento do MPF, houve consciência e vontade em desviar o numerário em favor da sociedade empresária.
Para justificar a liberação dos valores perante o FNDE, a Prefeitura de Canavieira (PI) contratou o engenheiro Dyego Borges, que atestava os lançamentos das medições no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do FNDE. No inquérito policial, Dyego Borges confirmou ter sido contratado por Elvina Borges para fiscalizar as obras realizadas no município piauiense, atuando no mesmo período como responsável técnico da construtora, ou seja, ele fiscalizava a obra que executava.
Assim, para o MPF, a materialidade e autoria delitivas estão devidamente comprovadas pelos depoimentos e laudos do inquérito, o qual concluiu que a obra não foi realizada, que houve sobrepreço e, ainda, o pagamento para a sociedade empresária contratada sem que houvesse a efetiva prestação de serviço.
Reparação dos Danos Materiais
além da penalidade de reclusão, o MPF requereu que seja fixada obrigação de reparar os danos materiais e morais sofridos pelo Ministério da Educação no valor mínimo de R$ 214.487,62, posto que o prejuízo decorrente da infração penal praticada não só causou prejuízo ao erário (dano material), como também houve “uma violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela sociedade de maneira difusa (dano moral coletivo)”.
Sequestro de imóveis
Para garantir a efetividade de eventual condenação e impedir o fluxo financeiro propiciado pelos denunciados, que poderão dilapidar seu patrimônio com o objetivo de escapar do Poder Judiciário, o MPF requereu o sequestro dos imóveis e automóveis, além do bloqueio de todos os valores existentes em nome deles, que, somados, devem ir até o limite de R$ 214.487,62. Se condenados, os denunciados podem pegar penas que variam de dois a doze anos de reclusão.