PF mira indicado de Ciro Nogueira suspeito de desviar recursos da merenda escolar
Os mandados tiveram como alvo endereços comerciais e residenciais de agentes políticos na cidade de Pinheiro e Peri-Mirim, ex-agentes políticos do município de São Bento, sede de Associações de Agricultura Familiar da Baixada Maranhense
Nesta quarta-feira (23), a Polícia Federal deu cumprimento a 18 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Luís, Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim, nos endereços ligados a suspeitos de integrarem um esquema criminoso, que cometia fraudes licitatórias, superfaturamento e simulação de fornecimento de gêneros alimentícios da merenda escolar, com desvio de recursos públicos federais do programa Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa Nacional de Alimentação Escolar (FNDE – PNATE).
Segundo a PF, as investigações apontaram irregularidades em contratos firmados entre as prefeituras de Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim e Associações de Agricultura Familiar. Sendo que foi identificado o desvio da quase totalidade dos valores recebidos, somando, no período de 2018/2021, cerca de R$ 3,8 milhões.
A operação, intitulada de ‘5ª Potência’, foi realizada por meio da Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Recursos Públicos, que cumpriu os mandados expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os mandados tiveram como alvo endereços comerciais e residenciais de agentes políticos na cidade de Pinheiro e Peri-Mirim, ex-agentes políticos do município de São Bento, sede de Associações de Agricultura Familiar da Baixada Maranhense, bem como endereços residenciais e comerciais de pessoas ligadas a empresas de São Luís.
Segundo a PF, o grupo criminoso se aproveitou da determinação contida na Lei 11.947/2009, a qual prevê que, do valor total repassado pelo FNDE aos entes públicos para custeio do PNATE, pelo menos 30% deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural local.
No entanto, as entidades contratadas, mediante Chamadas Públicas fraudadas e direcionadas, eram geridas na realidade por agentes públicos, que fazem parte do esquema, e não possuem a mínima capacidade econômica e operacional para o fornecimento da absurda e desproporcional quantidade de alimentos declarados nas notas fiscais e nos contratos.
A Polícia Federal destaca que, em apenas um ano, a Associação Rural contratada declarou o fornecimento (já no final do ano letivo) de:
420 kg de alface
200 kg de cheiro verde
quase 35 mil unidades de pão caseiro
350 kg de erva vinagreira
40.600 unidades de banana, etc.
Durante as investigações se apurou que essa quantidade de alimentos era inviável de ser produzida no local e desproporcional à quantidade de alunos matriculados.
Ainda no desenvolvimento da investigação, a PF constatou fortes indícios da existência de fraude e desvio, também, na aplicação da outra parte dos recursos da Merenda Escolar (70%). Foi identificado o repasses de valores das prefeituras para empresas de fachada sediadas em São Luís.
Análises financeiras e Laudos Periciais realizados com base na movimentação bancária dos investigados, permitiu verificar que os recursos repassados para Associação de Agricultores e empresas de fachada foram quase que completamente desviados para agentes políticos investigados e empresas/pessoas sem relação com o fornecimento de merenda escolar, como construtoras, mini-mercados, organizadoras de eventos, ‘limpa fossas’, etc.
Os contratos firmados pelas principais Associações Rurais investigadas, com indícios de desvio da quase totalidade dos valores recebidos, somam, apenas com as três prefeituras investigadas e no período de 2018/2021, cerca de R$ 3,8 milhões.
Os investigados foram indiciados nos autos do Inquérito pelos delitos de:
fraude à licitação (Arts. 89 e 90, da Lei 8.666/93)
desvio de recursos públicos de prefeitos (art. 1, inciso I do Dec. Lei 201/67)
lavagem de dinheiro (art. 1º – Lei 9.613/1998)
associação criminosa (art. 288, CP)
peculato (art. 312, CP)
corrupção ativa (art. 333, CP).
A soma das penas ultrapassa os 30 anos de reclusão.
Segundo a PF, a operação foi denominada de ‘5ª Potência’ em referência a operação matemática ensinada nas escolas, que representa a multiplicação de fatores iguais várias vezes, se chegando a valores exponenciais, do mesmo modo como as exorbitantes quantidades de alimentos superfaturadas e em sua maioria não fornecida pelas entidades de fachadas para as escolas municipais.