Política

Dr. Pessoa sanciona lei e concursos de Teresina terão redação

A lei foi sancionada pelo prefeito no dia 8 de abril e vale também para os concursos da Câmara Municipal

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.726, de 8 de abril, que determina a inclusão da prova de redação nos concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Municipal e do Poder Legislativo. A lei foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (18).

De acordo com a lei, de autoria do vereador Ismael Silva, em todos os concursos públicos realizados no município de Teresina, seja no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta, seja no âmbito do Poder Legislativo, para o preenchimento de quaisquer cargos públicos efetivos, será exigida a prova de redação adequada ao nível do certame, a ser aplicada pelo órgão responsável pelo concurso.

Consta ainda que a prova de redação será elaborada de maneira clara e objetiva, de forma a possibilitar ao candidato a compreensão do tema dado a julgamento, a partir do estabelecimento do padrão de compreensão médio do candidato e considerado o nível de escolaridade e técnico dos cargos em disputa.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA LEI:

leiconcursos

A prova de redação deverá: I – especificar a modalidade e espécie a ser cobrada; II – especificar de forma clara e objetiva o conteúdo a ser cobrado do candidato.

“É admitido, observados os critérios estabelecidos no edital de abertura do concurso, o condicionamento da correção da prova de redação à, simultaneamente, obtenção de nota mínima e obtenção de classificação mínima nas provas objetivas”, especifica o 4º artigo da lei.

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